lei nº. 2562, de 21 de novembro de 1.988.

 

“Autoriza a desincorporação e doação de imóvel que especifica”.

 

o DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNicipAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para classe de bens dominiais parte de uma área verde, sem benfeitorias, situada entre a Rua Pindamonhangaba e Rua Campos do Jordão, Cidade Salvador, caracterizada na planta anexa ao processo n° 213/88 da Assessoria Técnico-Legislativa, assim descrita:

 

“Inicia-se no ponto "A", localizado a direita de quem de costas para a Rua olha o terreno a 16,00m do eixo da Rua Pindamonhangaba. Deste segue em linha reta com o rumo de 38º00' NW e a distância de 49,00m no alinhamento da Rua Campos do Jordão, chega-se ao ponto "B". Deste deflete a direita com o rumo 52º00' SW e a distância de 100,347m divisando com o remanescente da área da Prefeitura Municipal de Jacareí, chega-se ao ponto "C". Deste deflete novamente a direita com o rumo de 38º00’ SE e a distância de 50,00m divisando com o remanescente da área da Prefeitura Municipal de Jacareí, chega-se ao ponto “D”. Deste deflete também a direita com o rumo de 52º00' e a distância de 91,347m, no alinhamento da Rua Pindamonhangaba, chega-se ao ponto “E”. Deste deflete finalmente a direita em curva com o desenvolvimento de 14,137m e o raio de 9,000m na confluência da Rua Pindamonhangaba com a Rua Campos do Jordão, chega-se ao ponto “A”, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 5 pontos, encerrando uma área de 5.000,00m2”.

Art. 2º  Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao Esporte Clube Banespa de Jacareí, o imóvel descrito no artigo 1º, com a finalidade de, no mesmo, edificar sua sede social e desenvolver suas atividades sócio - culturais.

Art. 3º  O donatário deverá iniciar a edificação da respectiva sede, dentro de 365 dias da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.

 

Parágrafo único.  se a construção não for iniciada no prazo estipulado no "caput" deste artigo, a contar da data da outorga da respectiva escritura ou se a entidade beneficiada for extinta, ou, ainda, se deixar de atender as suas finalidades estatutárias, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município.

 

Art. 4º  As despesas relativas a desafetação da área será suportada pela Municipalidade, correndo por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 1.988.

 

ThELmO DE ALMEIDA CRuZ

prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 24/11/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.