Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para classe de bens dominiais parte de uma área verde, sem benfeitorias, situada entre a Rua Pindamonhangaba e Rua Campos do Jordão, Cidade Salvador, caracterizada na planta anexa ao processo n° 213/88 da Assessoria Técnico-Legislativa, assim descrita:
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao Esporte Clube Banespa de Jacareí, o imóvel descrito no artigo 1º, com a finalidade de, no mesmo, edificar sua sede social e desenvolver suas atividades sócio - culturais.
Art. 3º O donatário deverá iniciar a edificação da respectiva sede, dentro de 365 dias da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.
Parágrafo único. se a construção não for iniciada no prazo estipulado no "caput" deste artigo, a contar da data da outorga da respectiva escritura ou se a entidade beneficiada for extinta, ou, ainda, se deixar de atender as suas finalidades estatutárias, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município.
Art. 4º As despesas relativas a desafetação da área será suportada pela Municipalidade, correndo por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 24/11/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.