VETADA

 

Lei nº. 2557/1988.

 

“Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1961 de 16 de maio de 1980 que dispõe sobre Criação do Escritório Técnico, para construção de moradias econômicas e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  O artigo 6º da Lei Municipal nº 1961, de 16 de maio de 1980, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º  Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por Decreto as normas e requisitos mínimos para obtenção dos benefícios da seguinte lei, exceto com referência a renda familiar exibida que será igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos vigentes na região”.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de novembro de 1988.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 24/11/1988.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.