Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM”, objetivando a ampliação e implantação de novos projetos do Programa de Apoio Social e Educacional ao Menor – PASEM, no valor de até Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, um crédito adicional especial, no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de
Jacareí de: 11/11/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.