Lei n° 2555, de 08 de novembro de 1.988.
“Autoriza a desincorporação
e permuta de imóveis que especifica.”
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado
a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de
bens patrimoniais, os imóveis abaixo descritos, conforme memoriais e plantas
anexas ao Processo nº 188/85 da Secretaria dos Negócios Jurídicos:
A – Área do Sistema de Recreio – Conjunto
Habitacional São Benedito.
“Partindo
do marco A situado a divisa da referida área com o lote 19 da quadra N e com a
mesma Avenida (2) Walter Disney, caminha por uma distância de 28,05 m seguindo o
alinhamento da divisa do lote 19 da quadra N até atingir o marco B, neste ponto
deflete à esquerda e caminha por uma distância de 5,94 m seguindo o
alinhamento da divisa dos fundos do lote 20 da quadra N até atingir o marco C,
neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 19,00 m seguindo o
alinhamento da divisa lateral do lote 20 da quadra N até atingir o marco D,
neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 15,00 m seguindo o
alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João Pereira
Barbosa até atingir o marco E, neste ponto deflete à direita e caminha por uma
distância de 15,00 m
seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João
Pereira Barbosa até atingir o marco F, neste ponto deflete à direita e caminha
por uma distância de 5,94 m
seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João
Pereira Barbosa até atingir o marco G, neste deflete à esquerda e caminha por
uma distância de 13,50 m
seguindo o alinhamento da divisa lateral do lote 29 da quadra O até atingir o
marco H, neste ponto deflete á esquerda e caminha por uma distância de 49,80 m seguindo o
alinhamento da divisa dos fundos dos lotes 5, 4, 3, 2, 1 da quadra 0 até atingir o marco I, neste ponto deflete à esquerda e
caminha por uma distância de 50,50
m seguindo o alinhamento da divisa com a Av. (1) Papa
João XXIII, acompanhando a sua configuração, até atingir o marco J, neste ponto
deflete à esquerda e segue, acompanhando o arco de circunferência resultante da
confluência da Av. (1) Papa João XXIII com a Av. (2) Walter Disney, por uma
distância de 16,64 m
até atingir o marco k, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma
distância de 22,87 m
seguindo o alinhamento da divisa lateral do Centro Comercial até atingir o
marco L, neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 25,00 m seguindo o
alinhamento da divisa dos fundos do Centro Comercial até atingir o marco M,
neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 15,00 m seguindo o
alinhamento da divisa lateral do Centro Comercial até atingir o marco N, neste
ponto deflete a direita e caminha por uma distância de 6,50 m seguindo o
alinhamento da divisa do Centro Comercial até atingir o marco 0, neste ponto
deflete à esquerda e caminha por uma distância de 4,30 m seguindo o alinhamento
da divisa do Centro Comercial até atingir o ponto P, neste ponto deflete à
esquerda e caminha por uma distância de 14,50 m seguindo o alinhamento da divisa com a
avenida (2) Walter Disney até atingir o marco A, fechando o caminhamento e
encerrando uma área de 2.390,90
m2 (dois mil trezentos e noventa metros
quadrados e noventa centímetros)”.
B - Área verde - Jardim Marcondes
“Partindo
do ponto “A”, localizado no final da Rua Goiás e divisa do Condomínio
Residencial, segue em Az. Mag. de
279º12’33” confrontando com o muro do Condomínio Residencial por uma distância
de 61,15 m,
onde encontra o ponto “B”, deste ponto deflete à esquerda e segue em Az. Mag.
114º52’25” confrontando com a Rua Rondônia por uma
distância de 59,42 m
até encontrar o ponto “C”, deste ponto deflete à esquerda e segue em Az. Mag.
de 23º00’00”, confrontando com a Rua Goiás por uma distância de 16,52 m até encontrar o
ponto “A”, onde teve seu início, e fechando o perímetro com uma área de 490,55 m2
(quatrocentos e noventa vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados)”.
C - Área verde - Jardim Marcondes
“A
referida área inicia-s no Vértice Um (v-1) localizado a 72,50 m da esquina com a
Avenida Brasil, junto a Divisa de uma propriedade do SAAE, deste ponto segue em
direção à E.F.C.b. com Az. Mag. de 229º21’30” confrontando
com a propriedade do SAAE por uma distância de 25,04 m, onde encontra o
Vértice Dois (v-2), deste ponto deflete à esquerda e segue em Az. Mag.
178º58’34” confrontando com a E.F.C.b. por uma distância de 58,70 m até encontrar o
Vértice Três (v-3), deste deflete à esquerda e segue em Az. Mag.
de 24º06’59”, confrontando com a Rua Mato Grosso, por uma distância de 50,85 m até encontrar o
Vértice Um (v-1) onde teve seu início, e fechando o perímetro com uma área de 634,05 m2,
(seiscentos e trinta e quatro vírgula zero cinco metros quadrados)”.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado
a permutar os imóveis descritos no artigo 1º, sem benfeitorias, por outro, com
benfeitorias, pertencentes a Mitra Diocesana de São José dos Campos, localizado
na Estrada de ligação da Rodovia Presidente Dutra à Guararema, caracterizado na
planta e memorial constantes do Processo nº 188/85 da Secretaria dos Negócios
Jurídicos, que assim se descreve:
Área – Área da Igreja dos Remédios
“Esta
área inicia-se no V-1-A situada em frente da estrada que liga a Dutra com
Guararema, e na divisa com a área “A” do V-1-A percorre com azimute de 161º47’
a 139,50 m,
encontra o V-2 do V-1-A ao V-2, faz frente para a estrada que vai da Dutra para
Guararema, deste deflete para direita com azimute de 277º07’ e 28,09 m encontra o V-3, do
V-2 ao V-3 faz divisa com a propriedade da Sociedade Civil do Parateí, deste deflete para direita com azimute de 338º04’
e 39,51 m
encontra o V-4 fazendo divisa com propriedade de João Leite, deste deflete para
esquerda e percorre com azimute de 271º38’ e 12,25 m encontra o V-5,
deste azimute de 243º31’ e 17,11
m encontra o V-6, deste com azimute de 234º51’ e 21,00 m encontra o V-1-C,
do V-3 ao V-1-C faz divisa com propriedade de João Leite do V-1-C deflete para
direita com azimute de 346º29’04” e 71,52 m encontra o
V-1-B e faz divisa com a área “A”, novamente deflete para direita com azimute
de 50º34’07” e 68,00 m
encontra o V-1-A e faz divisa com a área “A”, fechando no V.1-A uma área de 6.000,00 m2
onde se encontra edificada a Igreja dos Remédios e uma casa do caseiro,
totalizando 488,31
metros quadrados de área construída.”
Art. 3° Na escritura de permuta, a Mitra Diocesana
de São José dos Campos obrigar-se-á a não reivindicar, a qualquer título,
diferença de valor entre os imóveis, quer judicialmente, quer
administrativamente.
Art. 4° As despesas decorrentes da
desafetação, da lavratura e do registro das áreas e serem permutadas correrão
por conta da dotação constante do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2315, de 11 de dezembro de
1985.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de novembro de 1988.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 11/11/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.