Art. 1º Fica decretada a desapropriação do imóvel conhecido como ex-praça de esportes do Ponte Preta Futebol Club, situado a margem direita do Rio Paraíba.
Art. 2º O preço a ser pago por esta desapropriação será aquele que for arbitrado por peritos, na forma legal.
Art. 3º A Prefeitura Municipal entrará na posse do referido imóvel na data da promulgação da referida LEI.
Art. 4º Correrá por conta de crédito especial a ser aberto pela Prefeitura Municipal, o pagamento da referida desapropriação, realizada pacifica ou litigiosamente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.