Art. 1º Além dos créditos adicionais
suplementares já autorizados pelo artigo 4º, inciso I, da Lei nº. 2439, de 19
de novembro de 1987, fica o Executivo Municipal autorizado no corrente
exercício, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de
Parágrafo único. Na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas às normas do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de
Jacareí de: 20/10/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.