Lei nº. 2546, de 11 de outubro de 1.988.
Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar
área da classe de bens de uso comum e incorpora à classe de bens dominiais e a
respectiva permuta.
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a desincorporar transferindo da classe de bens de uso comum para
classe de bens dominiais parte de uma área verde, sem benfeitorias, situada à
Variante Getúlio Vargas, Jardim Primavera, caracterizada na planta anexa ao
processo nº 159/88 da Assessoria Técnico-Legislativa, assim descrita:
“Inicia-se
no ponto “P 2”
localizado a esquerda de quem da Variante olha o terreno na intersecção da
divisa da Oca com o limite da variante.
Deste segue em linha reta com azimute de 39º55’20” e a distância de 54,09 m no alinhamento da
Variante Getúlio Vargas, chega-se ao ponto “P 10”. Deste
deflete a esquerda com azimute de 309º55’20” e a distância de 29,24m
confrontando com a área B, chega-se ao ponto “P 3”. Deste deflete novamente a
esquerda com azimute de 224º58’44” e a distância de 47,57 m confrontando com a
propriedade da R.F.F.S.A., chega-se ao ponto “P 1”. Deste
deflete finalmente a esquerda com azimute de 141º19’05” e a distância de
34,18 m
confrontando com a propriedade da Oca, chega-se ao ponto “P 2”, ponto inicial deste
levantamento, fechando um perímetro de 4 pontos, encerrando uma área de 1.600,00 m2.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade descrito no artigo 1o,
por parte de outro imóvel, com benfeitorias, pertencentes à Celso Ruston e sua mulher Marisa de Oliveira Ruston
localizado à Praça Conde de Frontin nº 233, centro, caracterizado na planta anexa ao Processo
nº 159/88 da Assessoria Técnico Legislativa, assim descrito:
“Inicia-se
no ponto 10, localizado a direita de quem da R.F.F.S.A. olha o terreno a 39,87 m, da intersecção de
divisa da RFFSA com o alinhamento da Praça Conde Frontin,
medindo em linha reta 1,00 m,
confrontando com a propriedade da RFFSA, chega-se ao ponto 14. deste deflete a esquerda medindo 7,19 m, confrontando com a
mesma propriedade citada acima, chega-se ao ponto 15. deste deflete à direita
medindo 5,26 m,
confrontando ainda com a mesma propriedade, chega-se ao ponto 15A. Deste
deflete novamente à direita, medindo 0,22 m, confrontando com a mesma propriedade da
RFFSA, chega-se ao ponto 16. deste deflete novamente à direita, medindo 12,16 m, confrontando com a
propriedade de Flávio Fogaça de Almeida, chega-se ao
ponto 17. Deste deflete a direita, medindo 11,68 m, confrontando com a
remanescente do mesmo proprietário, chega-se ao ponto 11. Deste deflete
finalmente à direita, medindo 10,11
m, confrontando com a propriedade de José Carlos e
Osvaldo Cruz, chega-se ao ponto 10, ponto inicial deste levantamento, fechando
um perímetro de 7 pontos, encerrando uma área de 94,50 m2 e uma
construção de 2 pavimentos com 11,52
m2”.
Art. 3º Na escritura de permuta o Sr.
Celso Ruston e sua mulher Marisa de Oliveira Ruston obrigar-se-ão a não reivindicar, a qualquer título,
diferença de valor entre os imóveis, quer judicialmente, quer
administrativamente.
Art. 4º As despesas decorrentes da desafetação
da lavratura e do registro da área a ser permutada correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de outubro de 1988.
Dr. Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 14/10/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.