Lei nº. 2545, de 11 de outubro de 1.988.
“Autoriza a desincorporação e doação de imóvel
que especifica”.
O
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para
classe de bens de uso comum para classe de bens dominiais parte de uma área
verde, sem benfeitorias, situada à variante Getúlio Vargas, Jardim Primavera,
caracterizada na planta anexa ao processo nº 149/88 da Assessoria
Técnico-Legislativa, assim descrita:
“Inicia-se
no ponto “P 10”
localizado à esquerda de quem da variante olha o terreno na intersecção da área
A com alinhamento de variante a 54,09m da divisa da Oca. Deste segue em linha
reta com azimute de 39º55’20” e a distância de 36,30m no alinhamento da
variante Getúlio Vargas, chega-se ao ponto “P 11”. Deste
deflete a esquerda com azimute de 309º55’20” e a distância de 26,88m
confrontando com o remanescente da área da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
chega-se ao ponto “P 04”.
Deste deflete novamente a esquerda com azimute de 219º10’41” e a distância de
1,43m confrontando com a propriedade da R.F.F.S.A., chega-se ao ponto “02”. Deste
deflete a direita com azimute de 223º19’54” e a distância de 22,22m
confrontando com a propriedade da R.F.F.S.A., chega-se ao ponto “01”. Deste deflete novamente a
direita com azimute de 224º58’44” e a distância de 12,69m confrontando com a
propriedade da R.F.F.S.A., chega-se ao ponto “P 03”. Deste deflete finalmente à esquerda com
azimute de 129º55’20” e a distância de 29,24m confrontando com a área A,
chega-se ponto “P 10”,
ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 6 pontos, encerrando
uma área de 1.000,00m²”.
Art. 2º Fica ainda, Executivo Municipal
autorizado a alienar, por doação, ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do
Estado de São Paulo o imóvel descrito no artigo 1º, com a finalidade de, no
mesmo construir a casa do Jornalista do Vale do Paraíba.
Art. 3º O donatário deverá iniciar a edificação da respectiva casa, dentro de 365 dias
da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.
Parágrafo 1º se a construção não for iniciada
no prazo estipulado no “caput” deste artigo, a contar da data da outorga da
respectiva escritura ou se o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado
de São Paulo for extinto, ou ainda, se deixar de atender às suas finalidades
estatutárias, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município.
Art. 4º As despesas relativas à
desafetação da área serão suportadas pela Municipalidade, correndo por conta de
dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará e vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Jacareí, 11 de outubro de 1.988.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
no Diário de Jacareí de: 14/10/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.