Lei Nº 254, de 17 de junho De 1953

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 348.000,00 (Trezentos e quarenta e oito mil cruzeiros), destinado à suplementação e pagamento dos serviços de terraplenagem o aterro da margem direita do rio Paraíba e como suplemento à verba consignada no orçamento vigente, no valor de CR$ 150.000,00, conforme a Lei Municipal nº 230.

 

Art. 2º     O presente crédito será coberto com os recursos provenientes de:

 

A)           quota devida ao Município, no valor de CR$ 135.153,50 (Cento e trinta e cinco mil cento e cincoenta e três cruzeiros e cincoenta centavos) a ser paga pela União e relativa à percentagem do Imposto de Renda do exercício de 1952;

 

B)           o restante pelas operações de crédito que se fizerem necessárias ou por futuras anulações de verbas orçamentárias.

 

Art. 3º    Para cumprimento do disposto na letra “B” do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorisado a assinar os documentos necessários ao fim especificados neta lei.

 

Art. 4º     A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de junho de 1953.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.