Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 348.000,00 (Trezentos e quarenta e oito mil cruzeiros), destinado à suplementação e pagamento dos serviços de terraplenagem o aterro da margem direita do rio Paraíba e como suplemento à verba consignada no orçamento vigente, no valor de CR$ 150.000,00, conforme a Lei Municipal nº 230.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes de:
A) quota devida ao Município, no valor de CR$ 135.153,50 (Cento e trinta e cinco mil cento e cincoenta e três cruzeiros e cincoenta centavos) a ser paga pela União e relativa à percentagem do Imposto de Renda do exercício de 1952;
B) o restante pelas operações de crédito que se fizerem necessárias ou por futuras anulações de verbas orçamentárias.
Art. 3º Para cumprimento do disposto na letra “B” do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorisado a assinar os documentos necessários ao fim especificados neta lei.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.