Lei nº. 2536, de 12 de setembro de 1.988.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial, no valor de até Cz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), a ser coberto com os recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de setembro de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 14/09/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.