Lei Nº 253, de 21 de AGOSTO De 1953

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aumentado em 40 (quarenta) por cento os salários dos operários braçais da PREFEITURA, denominados “Diaristas”.

 

Art. 2º    O aumento previsto nesta LEI é a contar do mês corrente, maio, inclusive.

 

Art. 3º    As despesas para execução desta LEI serão cobertas com o excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.

 

Art. 4º     Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 21 de agosto de 1953.

 

JOSÉ AUGUSTO GASPAR DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.