Lei nº 2529, de 05 de setembro de 1.988

 

“Concede novo prazo ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Jacareí.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Jacareí o prazo de dois anos, a contar da vigência desta Lei, para cumprimento da obrigação constante no artigo 2º da Lei nº 2043, de 09 de novembro de 1981.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de setembro de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 06/09/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.