Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Tesouro do Estado.
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - Abrir, se necessário for, crédito adicional especial, até o valor do repasse referido no inciso I, para fazer face as despesas com a execução da(s) obra(s) prevista(s) no Programa de Melhorias em Transportes e Infra-estrutura Urbana – PMTU.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a complementação das obras viárias da Avenida Santos Dumont.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios, correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 11/08/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.