LEI 2525, de 15 de agosto de 1.988

 

Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominais e a respectiva permuta”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar transferindo de classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, uma área situada à Rua Comendador Manoel Máximo, no loteamento Cidade Jardim, sem benfeitorias, caracterizada na planta anexa ao processo n° 2191/88 do Protocolo Geral, assim descrita.

 

“Inicia-se no ponto A, localizada na interseção do Alinhamento da Rua com a divisa do lote 10, deste segue em curva medindo 3131,42m, na confluência do retorno. Chega-se ao ponto B. Deste em reta medindo 5.00m no Alinhamento da final da Rua, chega-se ao ponto C. Deste deflete à direita medindo 30,56m divisando com a propriedade de quem de direito, chega-se ao ponto D. Deste deflete novamente à direita medindo 30,45m, divisando ainda com a propriedade de quem se direito, chega-se ao ponto E. deste deflete ainda à direita medindo 38,50m, divisando com o lote 19 e o final da Rua Arnaldo Lopes Leal, chega-se ao ponto F. Deste deflete finalmente a direita medindo 25,00m, divisando com o lote 10,chega-se ao ponto A, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 6 pontos, encerrando uma área de 851,00m²”.

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, uma área situada à Avenida Bruno Decária, no loteamento Parque Brasil, sem benfeitorias, caracterizada na planta anexa ao processo 2191/88 do protocolo geral, assim descrita:

 

“Inicia-se no ponto “A”, localizado a esquerda de quem de costa para a Avenida olha o terreno a 31,50m do eixo da Rua Inês Michaela da Silva Souza, deste segue em linha reta com azimute de 152º51’38” e a distância de 16.731m, confrontando com a quadra T do mesmo loteamento, chega-se ao ponto “B’. Deste deflete a direita com azimute de 244º59’56” e a distância de 19,56m, no alinhamento da Rua Sebastião Bispo dos Santos, chega-se ao ponto “C”. Deste deflete novamente a direita em curva com o desenvolvimento de 25,258m e o raio de 8.04m na confluência da Rua Michaela da Silva Souza com Avenida Bruno Decária, chega-se ao ponto “A”, ponto final deste levantamento, fechando um perímetro de 4 pontos, encerrando uma área 426,19m².

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis de sua propriedade descritos nos artigos 1º e 2º desta lei por parte de outro imóvel, com benfeitorias, pertencentes a José Carlos Cruz, Arlene de Carvalho Cruz e seu marido Oswaldo Cruz, localizado à praça Conde Frontin, nºs 229/231, Centro, caracterizado na planta anexa ao processo 2191/88 do Protocolo Ceral assim  descrito:

“Inicia-se no ponto “5” localizado à direita de quem da R.F.F.S.A. olha o terreno a 22,00m da interseção  R.F.F.S.A. com o alinhamento da Praça Conde de Frontin, medindo em linha reta 17,87m, confrontando com a propriedade da R.F.F.S.A. chega-se ao ponto “10”. Deste deflete à direita medindo 10,11m confrontando com propriedade de Celso Ruston chega-se ao ponto “11”. Deste deflete novamente à direita medindo 12,32m confrontando com o remanescente do mesmo proprietário chega-se ao ponto “12”. Deste deflete a esquerda com curva com desenvolvimento de 12,04m confrontando com o remanescente do proprietário chega-se ao ponto “13”. Deste deflete à direita medindo 6,09m no alinhamento da Praça Conde Frontin, chega-se ao ponto “09”. Deste deflete novamente à direita medindo 4,46m confrontando com a propriedade de Adriane Klimeika Zanuto, chega-se ao ponto “08”. Deste deflete medindo 0,80m confrontando com a proprietária citada nela, chega-se ao ponto “7”. Deste deflete à direita medindo 8,34m confrontando também com a mesma proprietária, chega-se ao ponto “6”, deste deflete finalmente à esquerda medindo 2,15m confrontando com a proprietária Adriana Klimeika Zanuto, chega-se ao ponto “5”, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 9 pontos, encerrando uma área 127,68m² e uma construção de 79.88m²”.

Art. 4º  Na escritura de permuta os Srs. José Carlos cruz, Arlene de Carvalho cruz e seu marido Oswaldo Cruz obrigar-se-ão a não reivindicar, a qualquer título, diferença de valor entre os imóveis, quer judicialmente, quer administrativamente.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da desafetação, da lavratura e do registro da área a ser permutada correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor com a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, de 15 de agosto de 1.988.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 19/08/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.