LEI Nº 2525, de 15 de agosto de 1.988
“Autoriza o Executivo Municipal a
desincorporar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens
dominais e a respectiva permuta”.
O
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a desincorporar transferindo de classe de bens de uso comum para a classe de
bens dominiais, uma área situada à Rua Comendador Manoel Máximo, no loteamento
Cidade Jardim, sem benfeitorias, caracterizada na planta anexa ao processo n°
2191/88 do Protocolo Geral, assim descrita.
“Inicia-se
no ponto A, localizada na interseção do Alinhamento da Rua com a divisa do lote
10, deste segue em curva medindo 3131,42m, na confluência do retorno. Chega-se
ao ponto B. Deste em reta medindo 5.00m no Alinhamento da final da Rua,
chega-se ao ponto C. Deste deflete à direita medindo 30,56m divisando com a
propriedade de quem de direito, chega-se ao ponto D. Deste deflete novamente à
direita medindo 30,45m, divisando ainda com a propriedade de quem se direito,
chega-se ao ponto E. deste deflete ainda à direita medindo 38,50m, divisando
com o lote 19 e o final da Rua Arnaldo Lopes Leal, chega-se ao ponto F. Deste
deflete finalmente a direita medindo 25,00m, divisando com o lote 10,chega-se ao ponto A, ponto inicial deste levantamento,
fechando um perímetro de 6 pontos, encerrando uma área de 851,00m²”.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado
a desincorporar transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de
bens dominiais, uma área situada à Avenida Bruno Decária,
no loteamento Parque Brasil, sem benfeitorias, caracterizada na planta anexa ao
processo nº 2191/88 do protocolo geral, assim
descrita:
“Inicia-se
no ponto “A”, localizado a esquerda de quem de costa para a Avenida olha o
terreno a 31,50m do eixo da Rua Inês Michaela da
Silva Souza, deste segue em linha reta com azimute de 152º51’38” e a distância
de 16.731m, confrontando com a
quadra T do mesmo loteamento, chega-se ao ponto “B’. Deste deflete a direita
com azimute de 244º59’56” e a distância de 19,56m, no alinhamento da Rua
Sebastião Bispo dos Santos, chega-se ao ponto “C”. Deste deflete novamente a
direita em curva com o desenvolvimento de 25,258m e o raio de 8.04m na
confluência da Rua Michaela da Silva Souza com
Avenida Bruno Decária, chega-se ao ponto “A”, ponto
final deste levantamento, fechando um perímetro de 4
pontos, encerrando uma área 426,19m².
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado
a permutar os imóveis de sua propriedade descritos nos artigos 1º e 2º desta
lei por parte de outro imóvel, com benfeitorias, pertencentes a José Carlos
Cruz, Arlene de Carvalho Cruz e seu marido Oswaldo
Cruz, localizado à praça Conde Frontin, nºs 229/231, Centro, caracterizado na planta anexa ao
processo nº 2191/88 do Protocolo Ceral
assim descrito:
“Inicia-se
no ponto “5”
localizado à direita de quem da R.F.F.S.A. olha o terreno a 22,00m da
interseção R.F.F.S.A.
com o alinhamento da Praça Conde de Frontin, medindo
em linha reta 17,87m, confrontando com a propriedade da R.F.F.S.A. chega-se ao
ponto “10”.
Deste deflete à direita medindo 10,11m confrontando com propriedade de Celso Ruston chega-se ao ponto “11”. Deste deflete novamente à
direita medindo 12,32m confrontando com o remanescente do mesmo proprietário
chega-se ao ponto “12”.
Deste deflete a esquerda com curva com desenvolvimento de 12,04m confrontando
com o remanescente do proprietário chega-se ao ponto “13”. Deste deflete à direita
medindo 6,09m no alinhamento da Praça Conde Frontin,
chega-se ao ponto “09”.
Deste deflete novamente à direita medindo 4,46m confrontando com a propriedade
de Adriane Klimeika Zanuto,
chega-se ao ponto “08”.
Deste deflete medindo 0,80m confrontando com a proprietária citada nela,
chega-se ao ponto “7”.
Deste deflete à direita medindo 8,34m confrontando também com a mesma
proprietária, chega-se ao ponto “6”,
deste deflete finalmente à esquerda medindo 2,15m confrontando com a
proprietária Adriana Klimeika Zanuto,
chega-se ao ponto “5”,
ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 9 pontos, encerrando
uma área 127,68m² e uma construção de
79.88m²”.
Art. 4º Na escritura de permuta os Srs. José
Carlos cruz, Arlene de Carvalho cruz e seu marido
Oswaldo Cruz obrigar-se-ão a não reivindicar, a qualquer título, diferença de
valor entre os imóveis, quer judicialmente, quer administrativamente.
Art. 5º As despesas decorrentes da
desafetação, da lavratura e do registro da área a ser permutada correrão por
conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor com a data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de 15 de agosto de 1.988.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 19/08/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.