Lei Nº 252, de 17 de junho De 1953

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica a Prefeitura Municipal autorisada a efetivar com a viúva Francisca Molina e seus filhos, a permuta de uma casa e terreno pertencente aos mesmos e incorporados à área utilisada pelo Ginásio e Escola Normal, em construção, por uma propriedade equivalente.

 

Art. 2º    Para efeito do artigo anterior fica autorisado a aquisição de uma casa sita à Rua Ruy Barbosa, esquina da rua General Carneiro, pertencente ao Sr. João Mariano Leite, pela quantia de CR$ 130.000,00 (Cento e trinta mil cruzeiros).

 

Art. 3º    As despesas de correntes da aquisição autorisada por esta lei, serão cobertas com os seguintes recursos:

 

A)           parte, no valor de CR$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) pela verba própria consignada no orçamento vigente;

 

B)           o restante, no valor de CR$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) em parcelas iguais, a serem liquidadas mensalmente, a partir de Janeiro de 1954.

 

Art. 4º    Fica o Executivo Municipal autorisado a fazer as necessárias operações de crédito, constante da letraa “B” do artigo anterior, podendo para esse fim emitir e aceitar títulos até a importância fixada, de CR$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros).

 

Art. 5º    A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de junho de 1953.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.