Lei nº 2519, de 8 de agosto de 1.988

 

“Dispõe sobre cargos, respectivas referências e vencimentos do pessoal da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras previdências”.

 

A câmara municipal DE jacareí aprova e o sr. dr. thelmo de Almeida cruz, prefeito municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os cargos do Quadro Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí, suas respectivas e vencimentos, são os constantes das tabelas 1 e 2, anexos A e B da presente lei.

 

Art. 2º  Fica concedido a todos os inativos da câmara municipal de Jacareí, um reajuste no valor de 30% (trinta por cento).

Art. 3º  Fica concedido a partir de 19 de julho de 1.988, a todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, um abono de 20% (vinte por cento) que incidirá sobre o vencimento básico do cargo por eles ocupados ou para os quais hajam sido designados.

§ 1º    o abono de que trata o “caput” deste artigo é igualmente concedido aos inativos da Câmara Municipal e incidirá sobre o valor do provento básico.

 

§ 2º    o abono concedido nos termos do “caput” e parágrafo 1º deste artigo não se incorpora ao vencimento ou provento sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

Art. 4º  Ficam criados os graus I e II a serem acrescidos às referências, constantes das tabelas 1 e 2, anexos A e B da presente lei, para efeito de promoção do pessoal efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, através do sistema de progressão horizontal, por merecimento, observadas as seguintes disposições:

 

a - após 01 (um) ano de exercício no mesmo cargo = Grau I;

 

b - após 02 (dois) anos de exercício no mesmo cargo = Grau II.

 

§ 1º     a cada promoção mencionada no “caput” deste artigo, incidirá um acréscimo no vencimento básico de 06% (seis por cento) cumulativamente.

 

§ 2º    o critério para promoção através do sistema de progressão horizontal será estabelecido por Ato do Presidente da Câmara, observados, no mínimo, a assiduidade, o desempenho e a eficiência, pelo boletim de merecimento elaborado pelo Diretor da Câmara.

§ 3º    em decorrência da promoção pelo sistema de progressão horizontal, o vencimento básico servidor será o produto do respectivo cálculo.

Art. 5º  VETADO.

 

Art. 6º  VETADO.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.988.

Art. 9º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 8 de agosto de 1.988.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 12/08/1988, no livro nº. 19.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Anexo a

 

TABELA 1

 

Cargos do quadro do pessoal permanente ordenados pelas referências

 

CARGOS                                                                   REFERÊNCIAS

 

Assessor técnico Legislativo.........................................         17

 

Vice-Diretor...............................................................         17

 

Secretário Legislativo II...............................................         16

 

Secretário Legislativo I................................................         15

 

Oficial Técnico Administrativo.......................................         14

 

Contador...................................................................         13

 

Assessor de Bancadas.................................................         12

 

Redator de Atas.........................................................         11

 

Assistente técnico Administrativo..................................         10

 

Tesoureiro.................................................................         9

 

Adjunto Administrativo................................................         8

 

Motorista Oficial.........................................................         7

 

Auxiliar de Administração............................................         6

 

Telefonista................................................................         5

 

Recepcionista.............................................................         4

 

Encarregado da Manutenção do Prédio..........................         3

 

Vigia.........................................................................         3

 

Jardineiro..................................................................         2

 

Servente...................................................................         1

 


ANEXO B

 

TABELA 2

 

REFERÊNCIAS NUMÉRICAS DOS VENCIMENTOS DOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

REFERÊNCIA                                                            VENCIMENTOS

 

17      .....................................................................         Cz$ 151.000,00

 

16      .....................................................................         Cz$ 128.000,00

 

15      .....................................................................         Cz$ 111.000,00

 

14      .....................................................................         Cz$ 96.200,00

 

13      .....................................................................         Cz$ 95.500,00

 

12      .....................................................................         Cz$ 77.430,00

 

11      .....................................................................         Cz$ 60.660,00

 

10      .....................................................................         Cz$ 58.078,00

 

9       .....................................................................         Cz$ 56.564,00

 

8       .....................................................................         Cz$ 41.000,00

 

7       .....................................................................         Cz$ 31.585,00

 

6       .....................................................................         Cz$ 28.110,00

 

5       .....................................................................         Cz$ 25.018,00

 

4       .....................................................................         Cz$ 22.266,00

 

3       .....................................................................         Cz$ 19.186,00

 

2                  .....................................................................         Cz$ 16.496,00

 

1       .....................................................................         Cz$ 15.970,00

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.