LEI Nº 2514, de 08 de junho de 1.988

 

Autoriza a desincorporarão e doação de imóveis que especifica.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para classe de bens dominiais as áreas, sem benfeitorias, consistentes de partes de uma área verde situada entre a rua Itapira e a Avenida Projetada, Jardim Mesquita, caracterizada na planta anexa ao processo nº 097/88 da Assessoria Técnico-Legislativa, assim descritas:

 

Área I - Inicia-se no ponto “A”, localizado a direita de quem de costas para a rua Itapira olha o terreno, na interseção do alinhamento da Rua com a divisa do lote 01 da quadra 8. Deste segue em linha reta, com azimute de 236º’11’26” e a distância de 41,69m, confrontando-se com os lotes 01 a 04, chega-se ao ponto “H”. Deste deflete a esquerda, com azimute de 153º38’37” e a distância de 31,04m, confrontando com a área 2, chega-se ao ponto “I”. Deste deflete novamente a esquerda, com azimute de 41º09’06” e a distância de 471,25m, confrontando com a área reservada para acesso, chega-se ao ponto “G”. Deste deflete finalmente a esquerda, com azimute de 386º27’09” e a distância de 18,48m, no alinhamento da rua Itapira, chega-se ao ponto “A”, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 4 pontos, encerrando uma área 1.062,46m².

 

Área II - Inicia-se no ponto “L”, localizado a esquerda de quem da Avenida Projetada olha o terreno na intersecção de divisa com a área 03, distante 7,12m da Avenida. Deste segue em linha reta com azimute 41º09’06” e a distância de 16,60m confrontando com a área de acesso, chega-se ao ponto “I”. Deste deflete com azimute de 333º38’37” e a distância de 31,04m, confrontando com a área de 01, chega-se ao ponto “H”. Deste deflete novamente a esquerda com azimute de 236º14’26” e a distância de 15,65m, confrontando com os lotes 4 a 6, chega-se ao ponto “J”. Deste deflete finalmente a esquerda com azimute de 153º20’54” e a distância de 35,37m, confrontando com a área 03, chega-se ao ponto “L”, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 4 pontos, encerrando uma área de 512,69m².
Área III - Inicia-se no ponto “C”, localizado a esquerda de quem da Avenida Projetada olha o terreno, na interseção do alinhamento com a divisa do lote 24. Deste segue em linha reta com azimute de 88º14’26” e a distância de 19,00m no alinhamento da avenida Projetada, chega-se ao ponto “D”. Deste deflete a esquerda em curva com desenvolvimento de 22,47m e o raio de 27,35m ainda no alinhamento de Avenida Projetada, chega-se ao ponto “E”. Deste deflete a esquerda com azimute de 333º20’54” e a distância de 42,49m, confrontando com a área de acesso e área 02. Chega-se ao ponto “J”. Deste deflete novamente a esquerda com azimute de 236º14’26” e a distância de 35,40m, confrontando com os lotes 6, 7, 8, chega-se ao ponto “B”. Deste deflete finalmente a esquerda, com azimute de 161º24’26” e a distância de 31,50m, confrontando com o lote 24, chega-se ao ponto “C”, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 5 pontos, encerrando uma área de 1.494,93m².

 

Art. 2º  Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação:

 

I - Ao Lions Clube de Jacareí, uma área do terreno com 1.062,46 metros quadrados , situado nesta cidade, à rua Itapira, jardim Mesquita, descrita no artigo 1º, “Área I”.

 

II - À Cruz Vermelha Brasileira, uma área de terreno com 512,69 metros quadrados, situado nesta cidade à Avenida Projetada, Jardim Mesquita, descrita no artigo 1º, “Área II”.

 

III - Ao Jacareí Atlético Clube, uma área de terreno com 1.494.93 metros quadrados, situado nesta cidade à Avenida Projetada, Jardim Mesquita, descrita no artigo 1º, “Área III”.

 

Art. 3º  Os imóveis objeto das doações destinam-se à construção das respectivas sedes próprias o desenvolvimento exclusivo de atividade sócio-culturais.

 

Art. 4º  Os donatários deverão iniciar a edificação das respectivas sedes, dentro de 365 dias da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.

 

Parágrafo único. se as construções não forem iniciadas no prazo estipulado no “caput” deste artigo, a contar da data da outorga das respectivas escrituras ou se as entidades beneficiadas forem extintas, ou, ainda, se deixarem de atender ás suas finalidades estatutárias, os imóveis reverterão ao patrimônio do Município.

 

Art. 4º  As despesas relativas à desafetação áreas serão suportadas pela Municipalidade, ocorrendo por conta de dotação constante do orçamento, as disposições em contrário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de junho de 1.988.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 15/07/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.