Lei Nº. 2512, de 08 de julho de 1.988

 

“Incorpora o abono concedido pelo artigo 2º e § 1º da Lei Municipal 2.493, de 1º de junho de 1.988”.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o senhor DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica incorporado aos vencimentos e proventos básico dos servidores e inativos da Câmara Municipal de Jacareí, o abono de que trata o artigo 2º e § 1º da Lei Municipal 2.493, de 1º de junho de 1.988.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de julho de 1.988.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 13/07/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.