Art. 1º Fica incorporado aos vencimentos e proventos básico dos servidores e inativos da Câmara Municipal de Jacareí, o abono de que trata o artigo 2º e § 1º da Lei Municipal nº 2.493, de 1º de junho de 1.988.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 13/07/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.