Art. 1º Fica incorporado ao vencimento, salário, provento e pensão, básicos dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí e dos inativos e pensionista da municipalidade, o abono de que trata o artigo 2º e § 1º da lei nº 2492, de 1º de junho de 1.988.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 1.988.
Publicado no Diário de Jacareí de: 13/07/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.