Lei Nº 250, de 17 de junho De 1953

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Respeitada a Legislação Trabalhista, ficam as barbearias, manucures e cabeleiras do município excluídas da obrigatoriedade de horário de funcionamento.

 

Art. 2º    Fica revogada a letra a do § único, do item 12 do artigo 2º da lei nº 18, publicada em 28/12/940.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de junho de 1953.

 

LUIZ DE ARAUJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.