Art. 1º Respeitada a Legislação Trabalhista, ficam as barbearias, manucures e cabeleiras do município excluídas da obrigatoriedade de horário de funcionamento.
Art. 2º Fica revogada a letra a do § único, do item 12 do artigo 2º da lei nº 18, publicada em 28/12/940.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.