Lei Nº. 2501, de 10 de junho de 1.988
“Altera
a redação do artigo 3º, da lei nº 2498, de
10 de junho de 1988.”
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 3º, da Lei n° 2498, de
10 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 Para
fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura, na
contabilidade municipal, de um crédito adicional especial até o valor de Cz$
300.00,00 (trezentos mil Cruzados), a ser coberto com recursos previstos no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n° 4320, de 17 de
maio de 1964.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1988.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 16/06/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.