Lei Nº. 2501, de 10 de junho de 1.988

 

Altera a redação do artigo 3º, da lei 2498, de 10 de junho de 1988.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 3º, da Lei n° 2498, de 10 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3  Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura, na contabilidade municipal, de um crédito adicional especial até o valor de Cz$ 300.00,00 (trezentos mil Cruzados), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n° 4320, de 17 de maio de 1964.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 16/06/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.