Lei Nº. 2498, de 10 de junho de 1.988

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a J.A.M., Jacareí Ampara Menores, no valor de até Cz$ 300.000,00.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei n° 2.360, de 18 de agosto de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Instituição Jacareí Ampara Menores – JAM, uma subvenção no valor de até Cz$ 300.000,00 (trezentos mil Cruzados), a qual deverá ser utilizada, em despesas decorrentes da participação do Município, no programa de televisão Cidade x Cidade.

 

Art. 2º  A Instituição Jacareí Ampara Menores – JAM, fica obrigada a presta contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 14/06/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.