Lei Nº. 2498, de 10 de junho de 1.988
“Autoriza
o Executivo Municipal a conceder subvenção a J.A.M., Jacareí
Ampara Menores, no valor de até Cz$ 300.000,00.”
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 1º da Lei n° 2.360, de
18 de agosto de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a conceder a Instituição Jacareí Ampara Menores – JAM, uma subvenção no valor
de até Cz$ 300.000,00 (trezentos mil Cruzados), a qual deverá ser utilizada, em
despesas decorrentes da participação do Município, no programa de televisão
Cidade x Cidade.
Art.
2º A Instituição Jacareí Ampara Menores – JAM,
fica obrigada a presta contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da
legislação em vigor.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento,
suplementada se necessário.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1988.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 14/06/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.