Lei Nº. 2497, de 15 de junho de 1.988

 

Altera a redação do artigo 1º, da Lei 2.360 de 18 de agosto de 1.986.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei n° 2.360, de 18 de agosto de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargo, dos Srs. César Gonçalves Mello e sua mulher Theresinha da Silva Mello e Glória da Silva, parte de um terreno situado à Rua Santa Rosa, destinado ao prolongamento da Rua Gilberto Moreira, ligando a mesma a Rua Santo Agostinho, caracterizando na planta anexa ao Processo 2461/87 – Protocolo Geral, assim descrito: “Injeta-se no Ponto “P-O”, localizado à direita de quem, pela Rua Gilberto Moreira chega ao terreno. Deste segue em linha reta com azimute de 168º51’02” e a distância de 69,00 m, confrontando com a área verde da Prefeitura Municipal, chega-se no Ponto “P-2”. Deste segue na mesma reta, com azimute de 168º51’02” e a distância de 0,80 m, chega-se ao Ponto “P-3”. Deste deflete novamente a direita em curva com o desenvolvimento de 23,8 m e o lado de 26,5 m, confrontando com o remanescente da área doada, chega-se no ponto “P-5”. Deste deflete finalmente á direita, com azimute de 348º51’2” e a distância de 51,03 m, confrontando com a propriedade do Espólio de César Gonçalves de Mello, chega-se no “P-0”, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 5 pontos, encerrando uma área de 655,04 m2. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei contará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de junho de 1988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de:17/06/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.