Lei Nº. 2492, de 31 de maio de 1.988

 

“Incorpora o abono concedido pelo artigo 72 e § 1º da Lei 2474, de 08 de abril de 1988 e da outras providências.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por lei, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incorporado ao vencimento, salário, provento e pensão, básicos dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí e dos inativos e pensionistas da municipalidade, o abono de que trata o artigo 2º, § 1º da Lei 2474, de 08 de abril de 1988.

 

Art. 2º  Fica concedido a partir de 1º de maio de 1988, a todos os servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, um abono de 40% (quarenta por cento) que incidirá sobre o vencimento ou salário básico do cargo ou emprego por eles ocupados ou para o qual haja sido designados.

 

§  o abono de que trata o “caput” deste artigo é igualmente concedido aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal e incidirá sobre o valor do provento ou pensão, básicos.

 

§   o abono concedido nos termos do “caput” e parágrafo 1º deste artigo não se incorpora ao vencimento, salário, provento ou pensão, sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

Art. 3º  Os empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e respectivas referências da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo e Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, são os constantes das Tabelas A e B presente Lei, extintos os que dela não constarem.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1988.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de maio de 1988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 08/06/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


Tabela A

 

Empregos da Prefeitura Municipal de Jacareí regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

Ref.

CONSERVADOR DE ESTRADAS

1

CONTÍNUO

1

JARDINEIRO

1

SERVENTE

1

AJUDANTE DE OBRAS

2

ARMADOR AUXILIAR

2

AUXILIAR DE CARPINTARIA

2

AUXILIAR DE ELETRICIDADE

2

AUXILIAR DE ENCANADOR

2

AUXILIAR DE FUNILARIA

2

AUXILIAR DE PINTURA

2

AUXILIAR DE SERRALHERIA

2

AUXILIAR DE MECÂNICA

2

BABÁ

2

CALCETEIRO AUXILIAR

2

COPEIRO

2

COZINHEIRO

2

COVEIRO

2

JARDINEIRO II

2

MERENDEIRO

2

PEDREIRO AUXILIAR

2

ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

3

ATENDENTE DE AMBULATÓRIO

3

AUXILIAR DE MONTAGEM

3

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

3

AUXILIAR DE PAVIMENTAÇÃO

3

FRENTISTA

3

ZELADOR

3

AGENTE COMUNITÁRIO

4

APONTADOR

4

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

4

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

4

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

4

BORRACHEIRO

4

CALCETEIRO

4

LAVADOR DE AUTOS

4

LUBRIFICADOR

4

VIGIA

4

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

5

CALCETEIRO II

5

INSTRUTOR DE ESPORTES (NÍVEL UNIVERSITÁRIO)

5

INSTRUTOR DE PROFISSÃO

5

MONITOR DE CURSO SUPLETIVO

5

RECEPCIONISTA

5

TELEFONISTA

5

ARMADOR

6

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

6

CARPINTEIRO

6

DIGITADOR

6

ENCANADOR

6

ESCRITURÁRIO

6

GUARDA MUNICIPAL

6

GUARDA MOTORISTA

6

MOTORISTA

6

OPERADOR DE BATE ESTACAS

6

OPERADOR DE MÁQUINA ACABADORA DE ASFALTO

6

OPERADOR DE MÁQUINA ESTRUSORA DE CONCRETO

6

OPERADOR DE ESPAGIDOR DE ASFALTO

6

OPERADOR DE USINA DE ASFALTO

6

PADEIRO

6

PEDREIRO

6

PINTOR

6

SECRETARIO JUNIOR

6

SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO

6

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

7

AUXILIAR DE PESSOAL

7

DESENHISTA COPISTA

7

ELETRICISTA

7

ELETRICISTA DE AUTOS

7

ENCARREGADO DE EQUIPE I

7

HIGIENISTA DENTAL

7

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

7

PINTOR DE LETREIROS

7

SECRETARIA PLENO

7

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO

7

ADMINISTRADOR DE MERCADO MUNICIPAL

8

ASSISTENTE DE PROJETOS ESPECIAIS

8

DESENHISTA DE FORMULÁRIOS

8

ELETROTÉCNICO

8

FISCAL DE ABASTECIMENTO

8

FISCAL DE OBRAS

8

FISCAL DE POSTURAS

8

FISCAL DE SANITÁRIOS

8

FISCAL DE TRIBUTOS

8

FUNILEIRO

8

GRÁFICO

8

OFICIAL ADMINISTRATIVO

8

OPERADOR DE COMPUTADOR JUNIOR

8

OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE)

8

REPÓRTER FOTOGRÁFICO

8

REPÓRTER NOTICIARISTA

8

ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO

9

ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA

9

ASSISTENTE DE PROFESSOR ESPECIALIZADO EM DEFICIENTES MENTAIS

9

AUXILIAR TÉCNICO

9

CHEFE DE DIVISÃO I (DE PARQUES E JARDINS)

9

CHEFE DE DIVISÃO I (DE SANEAMENTO E DRENAGEM)

9

CHEFE DE DIVISÃO I (DE ESTRADAS MUNICIPAIS)

9

CHEFE DE DIVISÃO I (DE APOIO AO HOMEM RURAL)

9

DESENHISTA

9

ENCARREGADO DE EQUIPE II

9

FUNILEIRO PINTOR

9

MECÂNICO I (AUTOS)

9

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO I

9

MECÂNICOS DE MÁQUINAS LEVES

9

OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO

9

OPERADOR DE MÁQUINA II (PESADA)

9

PROFESSOR I

9

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JUNIOR

9

SECRETARIA SÊNIOR

9

SERRALHEIRO

9

SOLDADOR

9

SUPERVISOR

9

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

9

TÉCNICO DE TREINAMENTO I

9

ALMOXARIFE

10

ASSISTENTE DE COMPRAS

10

ANALISTA DE PESSOAL JUNIOR

10

CHEFE DE DIVISÃO I (DE CONTROLE AMBIENTAL)

10

CHEFE DE DIVISÃO I (DE DEFESA CIVIL)

10

CHEFE DE DIVISÃO I (DE ESCRITÓRIO TÉCNICO)

10

CHEFE DE DIVISÃO I (DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS)

10

CHEFE DE DIVISÃO I (DE OBRAS PARTICULARES)

10

CHEFE DE DIVISÃO I (DE SEGURANÇA)

10

CHEFE DE DIVISÃO II (DE ZOOTÉCNICA)

10

CHEFE DE DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

10

CHEFE DE DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL

10

CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO GERAL

10

CONCILIADOR FINANCEIRO

10

ENCARREGADO DE EQUIPE III

10

ENCARREGADO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

10

ENCARREGADO DE POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO

10

JORNALISTA JUNIOR

10

MECÂNICO II (MÁQUINAS)

10

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO II

10

OPERADOR DE MÁQUINAS III

10

PESQUISADOR

10

PROFESSOR II

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

10

PROFESSOR ESPECIALIZADO EM DEFICIENTES MENTAIS

10

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR PLENO

10

PROJETISTA

10

SECRETARIA EXECUTIVA

10

SUPERVISOR DE ELÉTRICA

10

SUPERVISOR SE FREQÜÊNCIA

10

TÉCNICO DE CONTABILIDADE I

10

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

10

TÉCNICO DE TREINAMENTO II

10

TOPOGRÁFICO JUNIOR

10

ANALISTA DE PESSOAL PLENO

11

ASSISTENTE DE DIRETOR CENTRO EDUCACIONAL MUN. INFANTIL

11

CHEFE DE DIVISÃO I (DE TRANSPORTE INTERNO)

11

CHEFE DE DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

11

CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

11

CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO A DIVISÃO CULTURAL TURÍSTICA

11

CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS

11

CHEFE DE DIVISÃO I (DE COMUNICAÇÕES)

11

INSTRUTOR TÉCNICO ESPORTIVO

11

JORNALISTA SÊNIOR

11

MECÂNICO III (MÁQUINAS)

11

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO III

11

MESTRE DE OBRAS

11

SUPERVISOR – CADASTRO

11

TÉCNICO DE CONTABILIDADE II

11

ANALISTA DE PESSOAL SÊNIOR

11

ANALISTA DE SISTEMA PLENO

12

ASSISTENTE TÉCNICO

12

BIBLIOTECÁRIO

12

COMPRADOR

12

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR

12

SUPERVISOR DE MECÂNICA

12

TÉCNICO DE ORÇAMENTO

12

TÉCNICO DE SEGURANÇA

12

TÉCNICA EDIFICAÇÃO

12

TESOUREIRO

12

COORDENADOR

12

SUB-CONTADOR

13

TOPOGRÁFICO PLENO

13

ORIENTADOR EDUCACIONAL

13

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

13

CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º GRAU

13

NUTRICIONISTA

14

DIRETOR DE CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL INFANTIL

14

DIRETOR DE ESCOLA

14

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO SÊNIOR

14

ASSISTENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

14

CHEFE DE DIVISÃO II (DE ALMOXARIFADO)

14

CHEFE DE DIVISÃO I (DE BIBLIOTECA)

14

CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO

14

CHEFE DE DIVISÃO II (DE COMPRAS)

14

CHEFE DE DIVISÃO II (DE CONTABILIDADE)

14

CHEFE DE DIVISÃO II (DE CONTROLE E ARRECADAÇÃO)

14

CHEFE DE DIVISÃO II (DE MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES)

14

CHEFE DE DIVISÃO II (DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO)

14

CHEFE DE DIVISÃO II (DE RECEITAS DIVERSAS)

14

CHEFE DE DIVISÃO II (DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS)

14

ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR

15

ASSESSOR ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

15

ASSISTENTE SOCIAL

15

BIOMÉDICO

15

CHEFE DE DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR

15

CHEFE DE DIVISÃO III (DE MANUTENÇÃO DE PESSOAL)

15

CHEFE DE DIVISÃO III (DE ASSIST. E TREINAMENTO DE PESSOAL)

15

CHEFE DE DIVISÃO III (DE RECRUTAMENTO SELEÇÃO)

15

DENTISTA

15

ENFERMEIRO

15

FISIOTERAPEUTA

15

FONOAUDIÓLOGO

15

MEDICO

15

PSICÓLOGO

15

TERAPEUTA OCUPACIONAL

15

VETERINÁRIO

15

ADVOGADO

16

ARQUITETO

16

CHEFE DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM

16

CHEFE DE DIVISÃO DE ODONTOLOGIA

16

CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO

16

CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE

16

CHEFE DE DIVISÃO DE LEVANTAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO

16

HABITACIONAL

16

ECONOMISTA

16

ENGENHEIRO

16

 


Tabela B

 

Empregos do serviço autônomo de água e esgoto de Jacareí regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REF.

SERVENTE

1

AUXILIAR DE CARPINTEIRO

2

AUXILIAR DE ELETRICISTA

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS

2

COPEIRA

2

ZELADOR

3

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

4

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

4

CALCETEIRO I

4

VIGIA

4

CALCETEIRO II

5

TELEFONISTA

5

ARMADOR

6

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

6

ASSISTENTE DE FERMENTARIA

6

CARPINTEIRO

6

DIGITADOR

6

ENCANADOR DE SANEAMENTO I

6

MOTORISTA

6

PEDREIRO

6

PINTOR

6

SECRETARIA JUNIOR

6

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

7

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

7

ENCANADOR DE SANEAMENTO II

7

ENCARREGADO DE EQUIPE I

7

MECÂNICO DE HIDRÔMETRO

7

OPERADOR DE ECA

7

OPERADOR DE ETA I

7

SECRETARIA DE PLENO

7

AUXILIAR DE COMPRAS

8

FISCAL DE POSTURAS

8

OFICIAL ADMINISTRATIVO

8

OPERADOR DE ETA II

8

OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE)

8

DESENHISTA

9

ELETRICISTA DE QUADRO DE COMANDO

9

ENCARREGADO DE EQUIPE II

9

FISCAL LEITURISTA

9

MECÂNICO I (AUTOS)

9

MECÂNICO DE BOMBAS

9

OPERADOR DE ETA III

9

OPERADOR DE MÁQUINA II (PESADA)

9

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JUNIOR

9

SECRETARIA SÊNIOR

9

ALMOXARIFE

10

ASSISTENTE DE CONTADOR

10

CAIXA

10

ENCARREGADO DE EQUIPE III

10

MECÂNICO II (MÁQUINAS)

10

PROJETISTA

10

SUB-CHEFE DE SEÇÃO A (OBRAS)

10

SUB-CHEFE DE SEÇÃO A (PATRIMÔNIO)

10

SUB-CHEFE DE SEÇÃO A (TRANSPORTES)

10

SUPERVISOR DE PLANTÃO

10

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

10

TÉCNICO EM CONTABILIDADE I

10

TOPÓGRAFO JUNIOR

10

MECÂNICO III (MÁQUINAS)

11

MESTRE DE OBRAS

11

SUB-CHEFE DE SEÇÃO B (ALMOXARIFADO)

11

SUB-CHEFE DE SEÇÃO B (MANUTENÇÃO)

11

SUB-CHEFE DE SEÇÃO B (PRODUÇÃO DE ÁGUA)

11

TÉCNICO DE CONTABILIDADE II

11

CHEFE DE SEÇÃO A (OBRAS)

12

CHEFE DE SEÇÃO A (PATRIMÔNIO)

12

CHEFE DE SEÇÃO A (TRANSPORTES)

12

SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (COMPRAS)

12

SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (PESSOAL)

12

SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (CONTABILIDADE)

12

SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (FISCALIZAÇÃO)

12

SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (RECEITA)

12

SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (TESOURARIA)

12

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

12

TÉCNICO QUÍMICO

12

TÉCNICO DE EDIFICAÇÃO

12

CONTADOR

12

CHEFE DE SEÇÃO B (ALMOXARIFADO)

13

CHEFE DE SEÇÃO B (MANUTENÇÃO)

13

CHEFE DE SEÇÃO B (PRODUÇÃO DE ÁGUA)

13

COORDENADOR

13

TOPÓGRAFO PLENO

13

CHEFE DE SEÇÃO C (COMPRAS)

14

CHEFE DE SEÇÃO C (CONTABILIDADE)

14

CHEFE DE SEÇÃO C (FISCALIZAÇÃO)

14

CHEFE DE SEÇÃO C (PESSOAL)

14

CHEFE DE SEÇÃO C (RECEITA)

14

CHEFE DE SEÇÃO C (TESOURARIA)

14

ASSISTENTE SOCIAL

15

ADVOGADO

16

ENGENHEIRO

16

SUPERVISOR DE DIVISÃO

17

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.