Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado da Cultura, visando a execução de serviços de restauração do imóvel
sito nesta cidade, à Rua XV de Novembro, n° 143 (Solar Gomes Leitão), no valor de
Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados).
Parágrafo
único. o valor a ser
repassado será utilizado, exclusivamente, para aquisição de material de
construção.
Art.
2º Para fazer face às despesas decorrentes da
execução do convênio, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de
um crédito adicional suplementar até o valor de Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de
Cruzados), Código da Funcional Programática 12.01-08.48.2461.16, a ser coberto
com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento
previsto nesta lei.
Art.
3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da
abertura do crédito adicional suplementar, autorizado no artigo anterior e de
dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 08/06/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.