LEI Nº. 2483, de 03 de maio de 1.988
“Autoriza o Executivo Municipal a receber
doação, com encargo, de imóvel que especifica”.
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a receber por doação, com encargo do Sr. Paulo Pinto Correa e sua
mulher. O imóvel situado no Bairro de Campo Grande, destinado ao prolongamento
da Rua Leopoldo Leite, caracterizada na planta anexa ao processo 7199/85 do
Protocolo Geral, assim descrito:
“A
referida área tem seu início no marco um (M.1) localizado à
413,20m do ponto de interseção dos alinhamentos laterais à direita sentido
cidade/bairro, das Ruas Leopoldo Leite e a Rua denominada de 2º Travessa da Rua
Leopoldo Leite: deste ponto deflete à esquerda e segue em direção a estrada de
ferro R.F.F.S.A., em Az. Mag. de 91º36’20”por distância de 8,63m
confrontando com a Rua Leopoldo Leite onde encontra o marco dois (M.2), deste
ponto deflete à direita e segue em
Az. Mag. de
196º55’20” confrontando com a cerca da R.F.F.S.A. por uma distância de 45,15m
onde encontra o marco três (M.3), deste ponto deflete à direita e segue as Az. Mag. de 284º48’58” confrontando com a Rua Leopoldo Leite
por uma distância de 8,00m onde encontro o marco quatro (M.4); deste ponto
deflete à direita e segue em
Az. Mag. de
16º29’12” confrontando com propriedade do Sr. Paulo Pinto Correa, por uma
distância de 43,16m até encontrar o marco um (M.1), onde teve seu início,
fechando o perímetro com um área de 360,42m² (trezentos e sessenta vírgula
quarenta e cinco metros quadrados)”.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal
autorizada a arcar com as despesas necessárias à construção de muro, em
alvenaria, com 2,00 (dois) metros de altura e a colocação de 02 (dois) portões
de madeira de 2,80 x 1,80
metros.
Art. 3º As despesas para execução da
presente lei correrão por conta da dotação orçamentária SOV
12.01-10.58.571.03-4110-Obras do Sistema Viário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de maio de 1.988.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 06/05/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.