VETADA

 

LEI Nº. 2480/1988

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de remessa à Câmara Municipal, todo dia primeiro de cada mês, da relação das licitações que serão realizadas durante o mês.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Doutor Thelmo de Almeida Cruz, prefeito municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar à Câmara Municipal de Jacareí, todo dia primeiro de cada mês, relação de todas as licitações referentes à tomadas de preços e concorrências públicas que serão realizadas durante o mês.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.