Lei nº 2477, de 19 de abril de 1.988
Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar
área de classe de bens especiais e incorporar a classe de bens de uso comum.
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a desincorporar transferindo a classe de bens
especiais para classe de bens de uso comum, o imóvel sem benfeitorias,
consistente de parte de uma área de lazer localizada no final da Rua Oswaldo Scavone, no Loteamento denominado Jardim Vera Lúcia,
caracterizado na planta anexa ao Processo nº
26/87-SNJ(AL), assim descrito:
“Partindo do
marco A, situado a 14 km
da divisa da área de lazer com o lote 16 da quadra F, lado direito de quem da
rua olha para o referido lote, situado ainda no ponto de tangência do balão de
retorno do final da rua 3, caminha por uma
distância de 16m, acompanhando o
alinhamento da referida rua até atingir o marco 3, deste deflete à direita e
caminha por uma distância de 3,50
m até atingir o marco C, deste deflete à direita e
caminha por uma distância de 11,50m até atingir o marco D com propriedade de
Malharia Nossa Senhora da Conceição por uma distância de 6,50m até atingir o
marco E, confrontando com a área de lazer; deste ponto deflete à direita C,
acompanhando a curva do balão de retorno da Rua 3, com raio de 8m, caminha com
um desenvolvimento de 20m até atingir o marco A, fechando o caminhamento e
encerrando uma área de aproximadamente 99m2 (noventa e nove metros
quadrados)”
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de abril de 1.988.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado no Diário de
Jacareí de: 23/04/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.