Art. 1º Os cargos e empregos do pessoal efetivo, comissionado e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, respectivas referências, vencimentos e salários, da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, são os constantes das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da presente lei, extintos os que delas não constarem.
Art. 2º Para os cargos de Provimento em comissão da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, símbolos CCO e CCI, ficam fixados os seguintes vencimentos:
I – CCO – Dois (2) valores da maior referência do pessoal regido da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, da Prefeitura.
II – CCI – Um valor e meio (1,5) da maior referência do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da Prefeitura.
Art. 3º Fica concedido um reajuste no valor de 30% (trinta por cento) a todos os inativos da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Art. 4º Fica concedido a partir de 1º
(primeiro) de fevereiro de
§ 1º o abono de que se trata o “caput” deste artigo é igualmente concedido aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal e incidirá sobre o valor do provento ou pensão, básicos.
§ 2º o abono concedido nos termos do “caput” e parágrafo 1o deste artigo não se incorpora ao vencimento, salário, provento ou pensão, sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o (primeiro) de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 05/02/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO |
REF. |
Conservador de estradas |
1 |
Contínuo |
1 |
Jardineiro |
1 |
Servente |
1 |
Ajudante de obras |
2 |
Armador auxiliar |
2 |
Auxiliar de carpintaria |
2 |
Auxiliar de eletricidade |
2 |
Auxiliar de encanador |
2 |
Auxiliar de funilaria |
2 |
Auxiliar de pintura |
2 |
Auxiliar de serralheria |
2 |
Auxiliar de mecânica |
2 |
Babá |
2 |
Calceteiro auxiliar |
2 |
Copeiro |
2 |
Coveiro |
2 |
Jardineiro II |
2 |
Merendeiro |
2 |
Pedreiro auxiliar |
2 |
Assistente de serviços municipais |
3 |
Atendente de ambulatório |
3 |
Auxiliar de montagem |
3 |
Auxiliar odontológico |
3 |
Auxiliar de pavimentação |
3 |
Frentista |
3 |
Zelador
|
3 |
Agente comunitário |
4 |
Apontador |
4 |
Atendente de enfermagem |
4 |
Auxiliar de laboratório |
4 |
Auxiliar de topografia |
4 |
Borracheiro |
4 |
Calceteiro |
4 |
Lavador de autos |
4 |
Lubrificador |
4 |
Vigia |
4 |
Auxiliar de biblioteca |
5 |
Calceteiro II |
5 |
Instrutor de esportes (Nível Universitário) |
5 |
Instrutor de profissão |
5 |
Monitor de curso supletivo |
5 |
Recepcionista |
5 |
Telefonista |
5 |
Armador |
6 |
Auxiliar de enfermagem |
6 |
Carpinteiro |
6 |
Digitador |
6 |
Encanador |
6 |
Escriturário |
6 |
Guarda municipal |
6 |
Guarda motorista |
6 |
Motorista |
6 |
Operador de bate estacas |
6 |
Operador de máquina acabadora de asfalto |
6 |
Operador de máquina estrusora de concreto |
6 |
Operador de máquina de espagidor de asfalto |
6 |
Operador de usina de asfalto |
6 |
Pedreiro |
6 |
Pedreiro |
6 |
Pintor |
6 |
Secretária Junior |
6 |
Supervisor de alimentação |
6 |
Auxiliar de almoxarifado |
7 |
Auxiliar de pessoal |
7 |
Desenhista copista |
7 |
Eletricista |
7 |
Eletricista de autos |
7 |
Encarregado de equipe I |
7 |
Higienista de autos |
7 |
Motorista de representação oficial |
7 |
Pintor de letreiros |
7 |
Secretaria pleno |
7 |
Técnico de manutenção de relógio de ponto |
7 |
Administrador do mercado municipal |
8 |
Assistente de projetos especiais |
8 |
Desenhista de formulários |
8 |
Eletrotécnico |
8 |
Fiscal de abastecimento |
8 |
Fiscal de obras |
8 |
Fiscal de posturas |
8 |
Fiscal sanitário |
8 |
Fiscal de tributos |
8 |
Funileiro |
8 |
Gráfico |
8 |
Oficial Administrativo |
8 |
Operador de Computador Junior |
8 |
Operador de Máquina I (Leve) |
8 |
Repórter Fotográfico |
8 |
Repórter Noticiarista |
8 |
Administrador de Cemitério |
9 |
Administrador da Rodoviária |
9 |
Auxiliar Técnico |
9 |
Chefe de Divisão I (de Parques e Jardins) |
9 |
Chefe de Divisão I (de Saneamento e Drenagem) |
9 |
Chefe de Divisão I (de Estradas Municipais) |
9 |
Chefe de Divisão I (de Apoio ao Homem Rural) |
9 |
Desenhista |
9 |
Encarregado de Equipe II |
9 |
Funileiro Pintor |
9 |
Mecânico I (Autos) |
9 |
Mecânico de Máquinas Leves |
9 |
Operador de Computador Pleno |
9 |
Operador de Maquina II (Pesada) |
9 |
Professor I |
9 |
Professor de Educação Física |
9 |
Programador de Computador Junior |
9 |
Secretaria Sênior |
9 |
Serralheiro |
9 |
Soldador |
9 |
Supervisor |
9 |
Técnico de Laboratório |
9 |
Técnico de Treinamento I |
9 |
Almoxarife |
10 |
Assistente de Compras |
10 |
Analista de Pessoal Junior |
10 |
Chefe de Divisão I (de Controle Ambiental) |
10 |
Chefe de Divisão I (de Defesa Civil) |
10 |
Chefe de Divisão I (de Escritório Técnico) |
10 |
Chefe de Divisão II (de Fiscalização de Obras) |
10 |
Chefe de Divisão I (de Obras Particulares) |
10 |
Chefe de Divisão I (de Segurança) |
10 |
Chefe de Divisão II (de Zootecnia) |
10 |
Chefe de Divisão de Sinalização Horizontal |
10 |
Chefe de Divisão de Sinalização Vertical |
10 |
Chefe de Divisão de Manutenção Geral |
10 |
Conciliador Financeiro |
10 |
Encarregado de Equipe III |
10 |
Encarregado de Pavimentação Asfáltica |
10 |
Encarregado de Posto de Atendimento Médico |
10 |
Jornalista Junior |
10 |
Mecânico II (Máquinas) |
10 |
Operador de Máquinas III |
10 |
Pesquisador |
10 |
Professor II |
10 |
Programador de Computador Pleno |
10 |
Projetista |
10 |
Secretaria Executiva |
10 |
Supervisor de Elétrica |
10 |
Supervisor de Freqüência |
10 |
Técnico de Contabilidade I |
10 |
Técnico de Enfermagem |
10 |
Técnico de Treinamento II |
10 |
Topógrafo Junior |
10 |
Analista de Pessoal Pleno |
11 |
Assistente de Diretor de Centro Educacional Municipal Infantil |
11 |
Chefe de Divisão I (de Transportes Internos) |
11 |
Chefe de Divisão de Abastecimento |
11 |
Chefe de Divisão de Fiscalização |
11 |
Chefe de Divisão de Apoio a Difusão Cultural |
11 |
Turística |
11 |
Chefe de Divisão de Administração de Finanças |
11 |
Chefe de Divisão I (de Comunicações) |
11 |
Instrutor Técnico Esportivo |
11 |
Jornalista Sênior |
11 |
Mecânico III (Máquinas) |
11 |
Mestre de Obras |
11 |
Supervisor - Cadastro |
11 |
Técnico |
11 |
Analista de Pessoal Sênior |
12 |
Analista de Sistema Pleno |
12 |
Assistente Técnico |
12 |
Bibliotecário |
12 |
Comprador |
12 |
Programador de Computador Sênior |
12 |
Supervisor de Mecânica |
12 |
Técnico de Orçamento |
12 |
Técnico de Segurança |
12 |
Técnico de Edificação |
12 |
Tesoureiro |
12 |
Coordenador |
13 |
Sub-Contador |
13 |
Topógrafo Pleno |
13 |
Orientador Educacional |
13 |
Orientador Pedagógico |
13 |
Chefe de divisão de Educação Infantil e 1o Grau |
14 |
Nutricionista |
14 |
Diretor de Centro Educacional Municipal Infantil |
14 |
Diretor de Escola |
14 |
Técnico de Administração Sênior |
14 |
Assistente Adjunto de Administração |
14 |
Chefe de Divisão II (de Almoxarifado) |
14 |
Chefe de Divisão I (de Biblioteca) |
14 |
Chefe de Divisão de Cadastro |
14 |
Chefe de Divisão II (de Compras) |
14 |
Chefe de Divisão II (de Contabilidade) |
14 |
Chefe de Divisão II (de Controle e Arrecadação) |
14 |
Chefe de Divisão II (de Manutenção e Transporte) |
14 |
Chefe de Divisão II (de Patrimônio Imobiliário) |
14 |
Chefe de Divisão II (de Receitas Diversas) |
14 |
Chefe de Divisão II (de Receitas Imobiliárias) |
14 |
Analista de Sistema Sênior |
15 |
Assessor Adjunto de Administração |
15 |
Assistente Social |
15 |
Biomédico |
15 |
Chefe de Divisão de Alimentação Suplementar |
15 |
Chefe de Divisão III (de Manutenção de Pessoal) |
15 |
Chefe de Divisão III (de Assist. e
Treinamento de Pessoal) |
15 |
Chefe de Divisão III (de Recrutamento e Seleção) |
15 |
Dentista |
15 |
Enfermeiro |
15 |
Fisioterapeuta |
15 |
Fonoaudiólogo |
15 |
Médico |
15 |
Psicólogo |
15 |
Terapeuta Ocupacional (Nível Universitário) |
15 |
Veterinário |
15 |
Advogado |
16 |
Arquiteto |
16 |
Chefe de Divisão de Enfermagem |
16 |
Chefe de Divisão de Odontologia |
16 |
Chefe de Divisão de Habitação |
16 |
Chefe de Divisão de Serviço Social da Saúde |
16 |
Chefe de Divisão de Levantamento sócio-Econômico Habitacional |
16 |
Economista |
16 |
Engenheiro |
16 |
Referência |
Valor |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 |
Cz$ 6.750,00 Cz$ 7.500,00 Cz$ 8.250,00 Cz$ 9.000,00 Cz$ 10.000,00 Cz$ 11.500,00 Cz$ 12.500,00 Cz$ 13.500,00 Cz$ 14.750,00 Cz$ 16.750,00 Cz$ 19.000,00 Cz$ 21.000,00 Cz$ 24.000,00 Cz$ 27.000,00 Cz$ 30.000,00 Cz$ 35.000,00 |
Denominação
do cargo |
Ref. |
Servente Guarda do Paço Assistente Administrativo Assistente de Biblioteca Encarregado de Área Rural Conciliador Financeiro Adjunto Financeiro Assistente de Pessoal Assistente de Receita Tesoureiro Contador |
A B C D E E F G G H I |
Referência |
Jornada
de 6 horas vencimento |
Jornada
de 8 horas vencimento |
A B C D E F G H I |
Cz$ 5.625,00 Cz$ 8.333,00 Cz$ 11.250,00 Cz$ 12.292,00 Cz$ 13.958,00 Cz$ 15.833,00 Cz$ 17.500,00 Cz$ 20.000,00 Cz$ 29.167,00 |
Cz$ 6.750,00 Cz$ 10.000,00 Cz$ 13.500,00 Cz$ 14.750,00 Cz$ 16.750,00 Cz$ 19.000,00 Cz$ 21.000,00 Cz$ 24.000,00 Cz$ 35.000,00 |
Denominação do Cargo |
Nº
de Cargos |
Símbolos |
Chefe de Gabinete |
1 |
CCO |
Assessor de Imprensa e Relações Públicas |
1 |
CCO |
Secretário de Governo |
1 |
CCO |
Secretário dos Negócios Jurídicos |
1 |
CCO |
Secretário de Planejamento |
1 |
CCO |
Sub-prefeito do Distrito do Meia Lua |
1 |
CCO |
Sub-prefeito do Distrito de São Silvestre |
1 |
CCO |
Secretário de Administração |
1 |
CCO |
Secretário de Finanças |
1 |
CCO |
Secretário de Obras e Viação |
1 |
CCO |
Secretário de Serviços Municipais |
1 |
CCO |
Secretário de Educação, Cultura e Turismo |
1 |
CCO |
Secretário de Saúde e Higiene |
1 |
CCO |
Secretário do Bem Estar Social |
1 |
CCO |
Secretário de Habitação |
1 |
CCO |
Secretário do Meio Ambiente |
1 |
CCO |
Assessor Técnico-Legislativo |
1 |
CCI |
Assessor de Relações com a Comunidade |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de segurança e Defesa Civil |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Abastecimento e Fiscalização |
1 |
CCI |
Procurador Judicial |
2 |
CCI |
Procurador para Assuntos Internos |
1 |
CCI |
Procurador do Patrimônio Imobiliário |
1 |
CCI |
Procurador Fiscal |
1 |
CCI |
Gerente de Organização e Métodos |
1 |
CCI |
Gerente de Planejamento Físico-Urbanístico |
1 |
CCI |
Gerente de Planejamento Sócio-Econômico |
1 |
CCI |
Gerente de Projetos Especiais |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Informática |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Serviços Internos |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Mobiliário |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Finanças |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos e Posturas |
1 |
CCI |
Assessor Técnico de Obras |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Obras Públicas |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Obras Particulares |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Conservação de Próprios Municipais |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Trânsito |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Serviços Rurais |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Transportes |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Educação |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Saúde |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Higiene |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Esportes e Recreação |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Promoção Social |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Programas Habitacionais |
1 |
CCI |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente |
1 |
CCI |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
SERVENTE |
01 |
AUXILIAR
DE CARPINTEIRO |
02 |
AUXILIAR
DE ELETRICISTA |
02 |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS |
02 |
COPEIRA |
02 |
ZELADOR |
03 |
AUXILIAR
DE ADMINISTRAÇÃO |
04 |
AUXILIAR
DE TOPOGRAFIA |
04 |
CALCETEIRO
I |
04 |
VIGIA |
04 |
CALCETEIRO
II |
05 |
TELEFONISTA |
05 |
ARMADOR |
06 |
ASSISTENTE
DE ADMINISTRAÇÃO |
06 |
ASSISTENTE
DE FERRAMENTARIA |
06 |
CARPINTEIRO |
06 |
ENCANADOR
DE SANEAMENTO I |
06 |
MOTORISTA |
06 |
PEDREIRO |
06 |
PINTOR |
06 |
SECRETÁRIA
JÚNIOR |
06 |
ELETRICISTA
DE MANUTENÇÃO |
07 |
ENCANADOR
DE SANEAMENTO II |
07 |
ENCARREGADO
I |
07 |
MECÂNICO
DE HIDRÔMETRO |
07 |
SECRETÁRIA PLENO |
07 |
OPERADOR DE ETA I |
07 |
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO |
07 |
OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE) |
08 |
AUXILIAR DE COMPRAS |
08 |
ELETRICISTA DE QUADRO DE COMANDO |
08 |
ENCARREGADO II |
08 |
FISCAL DE POSTURAS |
08 |
OPERADOR DE ETA II |
08 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
08 |
CAIXA |
09 |
ENCARREGADO III |
09 |
FISCAL LEITURISTA |
09 |
DESENHISTA |
09 |
MECÂNICO I (AUTOS) |
09 |
MECÂNICO DE BOMBAS |
09 |
MECÂNICO DE MAQUINAS E VEÍCULOS |
09 |
OPERADOR DE ETA III |
09 |
OPERADOR DE MAQUINAS II (PESADA) |
09 |
SECRETÁRIA SÊNIOR |
09 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO A (OBRAS) |
10 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO A (PATRIMÔNIO) |
10 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO A (TRANSPORTES) |
10 |
SUPERVISOR DE PLANTÃO |
10 |
ALMOXARIFE |
10 |
ASSISTENTE DE CONTADOR |
10 |
MESTRE DE OBRAS |
10 |
SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA |
10 |
TÉCNICO |
10 |
TOPÓGRAFO JUNIOR |
10 |
PROJETISTA |
10 |
MECÂNICO II (MÁQUINAS) |
10 |
MECÂNICO III (MÁQUINAS) |
11 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO B (ALMOXARIFADO) |
11 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO B (MANUTENÇÃO) |
11 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO B (PRODUÇÃO DE ÁGUA) |
11 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE II |
11 |
TÉCNICO QUÍMICO |
11 |
CHEFE DE SEÇÃO A (OBRAS) |
12 |
CHEFE DE SEÇÃO A (PATRIMÔNIO) |
12 |
CHEFE DE SEÇÃO A (TRANSPORTES) |
12 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (COMPRAS) |
12 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (PESSOAL) |
12 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (CONTABILIDADE) |
12 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (FISCALIZAÇÃO) |
12 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (RECEITA) |
12 |
SUB-CHEFE DE SEÇÃO C (TESOURARIA) |
12 |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
12 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÃO |
12 |
CONTADOR |
12 |
CHEFE DE SEÇÃO B (ALMOXARIFADO) |
13 |
CHEFE DE SEÇÃO B (MANUTENÇÃO) |
13 |
CHEFE DE SEÇÃO B (PRODUÇÃO DE ÁGUA) |
13 |
COORDENADOR |
13 |
TOPÓGRAFO PLENO |
13 |
CHEFE DE SEÇÃO C (COMPRAS) |
14 |
CHEFE DE SEÇÃO C (CONTABILIDADE) |
14 |
CHEFE DE SEÇÃO C (FISCALIZAÇÃO) |
14 |
CHEFE DE SEÇÃO C (PESSOAL) |
14 |
CHEFE DE SEÇÃO C (RECEITA) |
14 |
CHEFE DE SEÇÃO C (TESOURARIA) |
14 |
ASSISTENTE SOCIAL |
15 |
ADVOGADO |
16 |
ENGENHEIRO |
16 |
SUPERVISOR |
17 |
Referência |
Valor |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 |
Cz$ 4.750,00 Cz$ 7.500,00 Cz$ 8.250,00 Cz$ 9.000,00 Cz$ 10.000,00 Cz$ 11.500,00 Cz$ 12.500,00 Cz$ 13.500,00 Cz$ 14.750,00 Cz$ 16.750,00 Cz$ 19.000,00 Cz$ 21.000,00 Cz$ 24.000,00 Cz$ 27.000,00 Cz$ 30.000,00 Cz$ 35.000,00 Cz$ 37.500,00 |
Denominação
do cargo |
Nº de cargos |
Símbolo |
Presidente Diretor Financeiro Diretor Administrativo Diretor Técnico |
01 01 01 01 |
CCO CCI CCI CCI |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.