Art. 1º Fica aprovada a planta genérica de valores de imóveis situados na zona urbana e de expansão urbana do município de Jacareí e que, devidamente rubricada, faz parte integrante desta lei.
Art. 2º O valor venal dos imóveis urbanos será obtido pela soma do terreno constantes da Planta Genérica de Valores referida no artigo primeiro e da construção, se houver, de acordo com a aplicação das normas e métodos ora fixados.
Art. 3º O valor venal do terreno corresponderá ao resultado da multiplicação de sua área pelo valor unitário de metro quadrado, constante, em código por zona de valorização, da Planta Genérica de Valores referida no artigo primeiro, aplicados os fatores de correção previstos nas Tabelas 11, 12, 13 e 14 desta Lei.
Parágrafo único no caso de lotes de uma ou mais esquinas e de lotes com duas ou mais frentes, será adotado o valor unitário de metro quadrado de terreno na seguinte conformidade:
I – quando se tratar de imóvel construído, o do logradouro relativo à sua frente ou, havendo mais de uma, o da principal.
II –
quando se tratar de imóvel não construído, o do logradouro relativo à frente
indicada no título de propriedade ou, na sua falta, o do logradouro de maior
valor.
Art. 4º São expressos em cruzados, na Tabela 10 anexa a esta Lei, os valores unitários de metro quadrado de terreno correspondentes às Zonas de Valorização e respectivos códigos de valores constantes da Planta Genérica de Valores de Terrenos.
Art. 5º No cálculo do valor venal de lote de vila será adotado o valor unitário de metro quadrado de terreno correspondente ao logradouro de acesso, com desconto de 30% (trinta por cento).
§ 1º considera-se lote de vila o que possua como acesso, unicamente, passagens de pedestres ou entradas de vila.
§ 2º havendo mais de um logradouro de acesso prevalecerá, para os efeitos deste artigo, o que possuir o maior unitário de metro quadrado de terreno.
Art. 6º O valor unitário de metro quadrado de terreno de que trata a Tabela 10 será valorizado em função de quantidade de equipamentos urbanos existentes no logradouro ou trechos de logradouro, aplicando-se, para tanto, o fator de valorização estabelecido pela Tabela II, anexa a esta Lei.
§ 1º o Fator de Valorização de que trata a Tabela II será obtido pela soma dos coeficientes atribuídos pela Comissão de Valores a cada um dos equipamentos urbanos relacionados na referida Tabela, adicionando ao resultado o coeficiente 1,00.
§ 2º para logradouro ou trechos de logradouros sem equipamentos urbanos e considerado de difícil acesso será aplicado o Fator de Valorização igual a 1,00.
Art. 7º Todo terreno cuja profundidade equivalente for superior ou inferior à profundidade padrão do Município terá sua área considerada conforme o disposto no parágrafo terceiro deste artigo.
§ 1º a profundidade equivalente do terreno para efeito deste artigo é obtida mediante a divisão da área total do terreno pela testada ou soma das testadas, desprezando-se do resultado as frações de metro.
§ 2º fixa-se em 25 (vinte e cinco) metros lineares a profundidade padrão dos terrenos localizados no perímetro urbano e de expansão urbana do Município.
§ 3º a
área do terreno de que trata este artigo será considerada mediante aplicação do
Fator Profundidade (FP), obtido através da raiz quadrada ( )
do resultado da divisão da Profundidade Padrão (PP) pela Profundidade
Equivalente (PE), ou seja,
FP =
Art. 8º Na apuração da profundidade equivalente de terrenos com uma esquina será adotada:
I - a testada que corresponder à frente efetiva
ou principal do imóvel, quando construído.
II – a testada que corresponder à sua frente
indicada no título de propriedade ou, na sua falta, a frente a que corresponder
o maior valor de metro quadrado de terreno, quando não construído.
Art 9º Consideram-se de esquina os lotes em que o prolongamento de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinem ângulos internos inferior a 135º (cento e trinta e cinco graus) ou superior a 45º (quarenta e cinco graus).
Art 10. Nas avaliações de glebas brutas será aplicado, singularmente, o fator da Tabela 13.
Parágrafo único. consideram-se glebas brutas os terrenos com área superior a
Art. 11. No cálculo do valor venal de lotes encravados e de lotes de fundos serão aplicados, singularmente, os fatores desvalorizantes correspondentes, constantes na Tabela 14.
Parágrafo único. para os fins deste artigo considera-se:
I – lote encravado aquele que não comunica com via publica, exceto por servidão de passagem por outro imóvel.
II – lote de fundo aquele que, situado no interior
da quadra, somente se comunica com a via pública por um corredor de acesso, com
largura inferior a 4 (quatro) metros.
Art. 12. Nos casos singulares de lotes particulares desvalorizados, em virtude de estarem localizados em Zonas de Desvalorização com formação topográfica predominantemente desfavorável e sujeitas a inundações periódicas ou causas semelhantes, serão adotados, à juízo da Prefeitura, os Fatores de Desvalorização constantes da Tabela 12.
Art. 13. Os logradouros ou trechos de logradouros que não constarem da Planta Genérica de Valores de Terrenos que integra esta Lei terão seus valores de metro quadrado de terreno fixado pela Comissão Permanente de Valores.
Art. 14. Os imóveis cadastrados pela Prefeitura não localizáveis na Planta Genérica de Valores de Terrenos serão lançados com base no preço unitário médio de metro quadrado de terreno do Município, obtido pela media aritmética dos valores constantes da referida planta de valores.
Parágrafo único. os imóveis de que trata este artigo serão identificados no aviso de recibo com as inscrições cadastrais iniciadas com o código 500 (código de bairro).
Art. 15. O valor venal das edificações é resultado da multiplicação da área construída total pelo valor unitário de metro quadrado de construção, constante da tabela 20, aplicados os fatores das tabelas 21 e 22, integrantes desta Lei.
Art. 16. O imóvel construído que abrigue mais de uma unidade autônoma, segundo o registro imobiliário, terá tantos lançamentos quantos forem essas unidades, rateando-se o valor venal do terreno e da área construída em comum acordo pelo processo de fração ideal.
Art. 17. O imóvel construído que abrigue mais de uma edificação terá por meio venal a soma das avaliações das construções, segundo seus respectivos padrões, e do terreno, obtendo um único lançamento.
Art. 18. A área construída bruta será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou pilares, computadas as superfícies denominadas “terraços”, cobertos ou descobertos, de cada pavimento.
Parágrafo único. As piscinas serão consideradas como áreas construídas e serão incorporadas na área de construção principal do imóvel.
Art. 19. O valor unitário do metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento das edificações num dos tipos, categorias ou padrões de construção constantes da Tabela 20.
§ 1º para determinação do tipo de construção será considerada a sua destinação original independente da sua utilização atual.
§ 2º o padrão da construção será obtido em função do maior número de suas características construtivas indicadas nos índices de construção da Tabela 23, considerando-se os intervalos de pontos constantes na Tabela 24.
Art. 20. Para aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela 22, é considerada a idade do prédio ou da área construída predominante.
§ 1º para determinação da idade do prédio serão utilizados documentos oficiais, como “habite-se”, certificado de regularização, etc., podendo os mesmos serem dispensados casos em que serão procedidas as vistorias nos imóveis para se estimar a data provável da construção.
§ 2º as edificações terão suas idades:
I – Reduzidas de 20% (vinte por cento), nos casos de reforma parcial, com ou sem ampliação de área.
II – Contadas a partir da conclusão da
reforma ou da ampliação, quando esta for substancial.
Art. 21. Nos casos singulares de edificações particulares valorizadas ou desvalorizadas, quando da aplicação do método avaliativo ora estabelecido possa conduzir, juízo da Prefeitura, a tratamento fiscal injusto inadequado, poderá ser adotado processo de avaliação mais recomendado, a critério da repartição competente.
Art. 22. O Prefeito Municipal poderá baixar instruções eventualmente necessárias à execução da presente lei.
Art. 23. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.988, revogadas, a partir desta data, as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2386, de 29 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Código valor no |
Valor Básico (Cz$) |
1 |
631,50 |
2 |
592,50 |
3 |
552,00 |
4 |
394,50 |
5 |
379,50 |
6 |
315,75 |
7 |
276,00 |
8 |
237,00 |
9 |
225,00 |
10 |
222,00 |
11 |
220,50 |
12 |
213,00 |
13 |
197,25 |
14 |
189,00 |
15 |
174,00 |
16 |
168,00 |
17 |
157,50 |
18 |
142,50 |
19 |
135,00 |
20 |
128,25 |
21 |
126,00 |
22 |
120,00 |
23 |
118,50 |
24 |
117,00 |
25 |
111,00 |
26 |
109,05 |
27 |
103,50 |
28 |
99,00 |
29 |
94,50 |
30 |
90,75 |
31 |
79,50 |
32 |
70,50 |
33 |
67,50 |
34 |
63,00 |
35 |
60,00 |
36 |
55,50 |
37 |
52,50 |
38 |
49,50 |
39 |
47,25 |
40 |
45,00 |
41 |
43,50 |
42 |
40,50 |
43 |
39,00 |
44 |
37,50 |
45 |
36,00 |
46 |
34,50 |
47 |
31,50 |
48 |
30,00 |
49 |
28,50 |
50 |
25,50 |
51 |
24,00 |
52 |
22,50 |
53 |
19,50 |
54 |
16,80 |
55 |
15,75 |
56 |
11,55 |
57 |
9,00 |
58 |
7,05 |
59 |
1,80 |
Equipamentos |
Coeficientes |
Som |
0,00 |
Água |
0,15 |
Esgoto |
0,10 |
Iluminação |
0,05 |
Energia
elétrica |
0,15 |
Pavimentação |
0,30 |
Meio-fio-sarjeta |
0,10 |
Telefone |
0,05 |
Condução
direta |
0,05 |
Condução
próxima |
0,02 |
* O Fator Equipamentos Urbanos será apurado pela somatória dos coeficientes indicados nesta, somando-se ao resultado o coeficiente 1,00.
Fator Topografia |
Coeficiente |
Normal |
1,00 |
Acidentada |
0,90 |
Muito Acidentada |
0,85 |
Fator Pedologia |
Coeficiente |
Seco |
1,00 |
Brejoso ou Pantanoso |
0,60 |
Alagadiço |
0,70 |
Faixa de área de terreno (m2) |
Fator |
|
0,80 |
|
0,79 |
|
0,78 |
|
0,77 |
|
0,76 |
|
0,75 |
|
0,74 |
|
0,73 |
|
0,72 |
|
0,71 |
|
0,70 |
|
0,69 |
|
0,68 |
|
0,67 |
|
0,66 |
|
0,65 |
|
0,64 |
|
0,63 |
|
0,62 |
|
0,61 |
|
0,60 |
|
0,59 |
|
0,58 |
|
0,56 |
|
0,54 |
|
0,52 |
500.001 ou mais |
0,50 |
Fator Lote de Esquina |
1,15 |
Fator Lote de Encravado |
0,80 |
Fator Lote de Fundos |
0,80 |
Fator Lote Forma Irregular |
0,90 |
Tipos |
Cód. |
Subtipos |
Fator
de correção |
Casa |
1 |
Alinhada / Isolada |
0,9 |
|
2 |
Alinhada / Superposta |
0,7 |
|
3 |
Alinhada / Conjugada |
0,6 |
|
4 |
Alinhada / Geminada |
0,7 |
|
5 |
Recuada / Isolada |
1,0 |
|
6 |
Recuada / superposta |
0,8 |
|
7 |
Recuada / conjugada |
0,8 |
|
8 |
Recuada / Geminada |
0,7 |
Apartamento |
9 |
De frente |
1,0 |
|
10 |
Fundos |
0,9 |
Comércio |
11 |
Com residência |
1,0 |
|
12 |
Sem residência |
0,8 |
Escritório |
13 |
Sala |
0,8 |
|
14 |
Conjunto |
1,0 |
Industrial |
15 |
|
1,0 |
Armazém |
16 |
|
1,0 |
Especial |
17 |
|
1,0 |
Telheiro |
18 |
|
1,0 |
Idade
do prédio |
Depreciação
física e funcional |
Fator
de obsolescência |
De |
0 |
1,00 |
De |
7% |
0,93 |
De |
14% |
0,86 |
De |
21% |
0,79 |
De |
28% |
0,72 |
De |
35% |
0,65 |
De |
42% |
0,58 |
De |
49% |
0,51 |
De |
56% |
0,14 |
De |
63% |
0,37 |
De 51 anos ou mais |
70% |
0,30 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira / Taipa |
92 |
Cobertura |
Telha francesa / Amianto |
0 |
Madeira Especial |
100 |
Telha Paulista |
14 |
||
Alvenaria |
120 |
Amianto / Canaleta |
14 |
||
Metálica |
140 |
Alumínio |
34 |
||
Concreto |
160 |
Laje |
47 |
||
Rev Externa |
Sem |
4 |
Serv. Interno |
Sem |
4 |
Reboco |
12 |
Reboco |
12 |
||
Massa fina |
20 |
Massa Fina |
20 |
||
Pastilha / cerâmica |
27 |
Massa Corrida |
27 |
||
Especial |
38 |
Especial |
38 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Pint. Interna |
Sem |
1 |
Caiação |
3 |
Caiação |
3 |
||
Látex |
6 |
Látex |
6 |
||
Óleo tempera |
9 |
Óleo / tempera |
9 |
||
Especial |
14 |
Especial |
15 |
||
Ferro |
Sem |
4 |
Piso |
Sem |
5 |
Madeira |
10 |
Tijolo cimentado |
16 |
||
Chapas |
13 |
Assoalho |
27 |
||
Laje |
18 |
Taco / cerâmica |
36 |
||
Especial |
19 |
Especial |
58 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
7 |
Inst. Sanitária |
Sem |
2 |
Aparente |
14 |
Externo |
6 |
||
Semi-embutida |
19 |
Interna simples |
10 |
||
Embutida |
25 |
Interna completa |
14 |
||
Especial |
28 |
Mais de uma interna |
23 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira / Taipa |
0 |
Cobertura |
Telha francesa / Amianto |
0 |
Madeira Especial |
0 |
Telha Paulista |
0 |
||
Alvenaria |
95 |
Amianto / Canaleta |
0 |
||
Metálica |
127 |
Alumínio |
0 |
||
Concreto |
140 |
Laje |
10 |
||
Rev Externa |
Sem |
5 |
Serv. Interno |
Sem |
5 |
Reboco |
13 |
Reboco |
13 |
||
Massa fina |
23 |
Massa Fina |
23 |
||
Pastilha / cerâmica |
30 |
Massa Corrida |
30 |
||
Especial |
41 |
Especial |
41 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Pint. Interna |
Sem |
1 |
Caiação |
4 |
Caiação |
4 |
||
Massa fina |
7 |
Látex |
7 |
||
Pastilha / cerâmica |
10 |
Óleo / tempera |
10 |
||
Especial |
16 |
Especial |
16 |
||
Ferro |
Sem |
0 |
Piso |
Sem |
9 |
Madeira |
0 |
Tijolo cimentado |
13 |
||
Chapas |
0 |
Assoalho |
23 |
||
Laje |
10 |
Taco / cerâmica |
31 |
||
Especial |
15 |
Especial |
43 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
0 |
Inst. Sanitária |
Sem |
0 |
Aparente |
16 |
Externo |
0 |
||
Semi-embutida |
22 |
Interna simples |
14 |
||
Embutida |
29 |
Interna completa |
20 |
||
Especial |
33 |
Mais de uma interna |
30 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira / Taipa |
63 |
Cobertura |
Telha francesa / Amianto |
8 |
Madeira Especial |
108 |
Telha Paulista |
18 |
||
Alvenaria |
135 |
Amianto / Canaleta |
30 |
||
Metálica |
180 |
Alumínio |
40 |
||
Concreto |
200 |
Laje |
35 |
||
Pev. Externa |
Sem |
4 |
Serv. Interno |
Sem |
5 |
Reboco |
11 |
Reboco |
12 |
||
Massa fina |
19 |
Massa Fina |
20 |
||
Pastilha / cerâmica |
25 |
Massa Corrida |
27 |
||
Especial |
34 |
Especial |
36 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Pint. Interna |
Sem |
1 |
Caiação |
4 |
Caiação |
4 |
||
Látex |
5 |
Látex |
7 |
||
Óleo tempera |
7 |
Óleo / tempera |
9 |
||
Especial |
18 |
Especial |
13 |
||
Ferro |
Sem |
2 |
Piso |
Sem |
2 |
Madeira |
3 |
Tijolo cimentado |
6 |
||
Chapas |
6 |
Assoalho |
15 |
||
Laje |
8 |
Taco / cerâmica |
20 |
||
Especial |
13 |
Especial |
28 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
6 |
Inst. Sanitária |
Sem |
1 |
Aparente |
14 |
Externo |
3 |
||
Semi-embutida |
24 |
Interna simples |
6 |
||
Embutida |
32 |
Interna completa |
8 |
||
Especial |
35 |
Mais de uma interna |
10 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira / Taipa |
0 |
Cobertura |
Telha francesa / Amianto |
0 |
Madeira Especial |
0 |
Telha Paulista |
0 |
||
Alvenaria |
96 |
Amianto / Canaleta |
0 |
||
Metálica |
128 |
Alumínio |
0 |
||
Concreto |
145 |
Laje |
10 |
||
Rev Externa |
Sem |
5 |
Serv. Interno |
Sem |
5 |
Reboco |
13 |
Reboco |
13 |
||
Massa fina |
23 |
Massa Fina |
22 |
||
Pastilha / cerâmica |
30 |
Massa Corrida |
28 |
||
Especial |
41 |
Especial |
39 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Pint. Interna |
Sem |
1 |
Caiação |
3 |
Caiação |
3 |
||
Látex |
6 |
Látex |
6 |
||
Óleo tempera |
8 |
Óleo / tempera |
8 |
||
Especial |
14 |
Especial |
12 |
||
Ferro |
Sem |
0 |
Piso |
Sem |
0 |
Madeira |
0 |
Tijolo cimentado |
13 |
||
Chapas |
0 |
Assoalho |
23 |
||
Laje |
15 |
Taco / cerâmica |
31 |
||
Especial |
20 |
Especial |
43 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
0 |
Inst. Sanitária |
Sem |
0 |
Aparente |
19 |
Externo |
5 |
||
Semi-embutida |
25 |
Interna simples |
11 |
||
Embutida |
32 |
Interna completa |
17 |
||
Especial |
36 |
Mais de uma interna |
23 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira / Taipa |
0 |
Cobertura |
Telha francesa / Amianto |
22 |
Madeira Especial |
0 |
Telha Paulista |
36 |
||
Alvenaria |
140 |
Amianto / Canaleta |
38 |
||
Metálica |
196 |
Alumínio |
42 |
||
Concreto |
210 |
Laje |
54 |
||
Rev Externa |
Sem |
3 |
Serv. Interno |
Sem |
3 |
Reboco |
5 |
Reboco |
5 |
||
Massa fina |
6 |
Massa Fina |
6 |
||
Pastilha / cerâmica |
8 |
Massa Corrida |
8 |
||
Especial |
10 |
Especial |
10 |
||
Pint. Externa |
Sem |
3 |
Pint. Interna |
Sem |
3 |
Caiação |
5 |
Caiação |
5 |
||
Látex |
6 |
Látex |
6 |
||
Óleo tempera |
8 |
Óleo / tempera |
8 |
||
Especial |
10 |
Especial |
10 |
||
Ferro |
Sem |
1 |
Piso |
Sem |
2 |
Madeira |
2 |
Tijolo cimentado |
4 |
||
Chapas |
4 |
Assoalho |
8 |
||
Laje |
6 |
Taco / cerâmica |
21 |
||
Especial |
8 |
Especial |
40 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
0 |
Inst. Sanitária |
Sem |
0 |
Aparente |
6 |
Externo |
4 |
||
Semi-embutida |
8 |
Interna simples |
6 |
||
Embutida |
18 |
Interna completa |
9 |
||
Especial |
32 |
Mais de uma interna |
12 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira / Taipa |
68 |
Cobertura |
Telha francesa / Amianto |
32 |
Madeira Especial |
0 |
Telha Paulista |
36 |
||
Alvenaria |
126 |
Amianto / Canaleta |
38 |
||
Metálica |
160 |
Alumínio |
42 |
||
Concreto |
190 |
Laje |
54 |
||
Rev Externa |
Sem |
10 |
Serv. Interno |
Sem |
1 |
Reboco |
3 |
Reboco |
3 |
||
Massa fina |
6 |
Massa Fina |
6 |
||
Pastilha / cerâmica |
8 |
Massa Corrida |
8 |
||
Especial |
10 |
Especial |
10 |
||
Pint. Externa |
Sem |
1 |
Pint. Interna |
Sem |
1 |
Caiação |
3 |
Caiação |
3 |
||
Látex |
6 |
Látex |
4 |
||
Óleo tempera |
8 |
Óleo / tempera |
6 |
||
Especial |
10 |
Especial |
8 |
||
Ferro |
Sem |
1 |
Piso |
Sem |
1 |
Madeira |
2 |
Tijolo cimentado |
10 |
||
Chapas |
3 |
Assoalho |
21 |
||
Laje |
4 |
Taco / cerâmica |
40 |
||
Especial |
6 |
Especial |
50 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
1 |
Inst. Sanitária |
Sem |
1 |
Aparente |
6 |
Externo |
4 |
||
Semi-embutida |
8 |
Interna simples |
5 |
||
Embutida |
18 |
Interna completa |
8 |
||
Especial |
28 |
Mais de uma interna |
10 |
Características da construção |
Pontos |
Características da construção |
Pontos |
||
Estrutura |
Madeira / Taipa |
0 |
Cobertura |
Telha francesa / Amianto |
3 |
Madeira Especial |
0 |
Telha Paulista |
5 |
||
Alvenaria |
113 |
Amianto / Canaleta |
5 |
||
Metálica |
130 |
Alumínio |
7 |
||
Concreto |
150 |
Laje |
17 |
||
Rev Externa |
Sem |
15 |
Serv. Interno |
Sem |
15 |
Reboco |
15 |
Reboco |
15 |
||
Massa fina |
27 |
Massa Fina |
27 |
||
Pastilha / cerâmica |
36 |
Massa Corrida |
36 |
||
Especial |
46 |
Especial |
46 |
||
Pint. Externa |
Sem |
4 |
Pint. Interna |
Sem |
4 |
Caiação |
4 |
Caiação |
4 |
||
Látex |
8 |
Látex |
8 |
||
Óleo tempera |
11 |
Óleo / tempera |
11 |
||
Especial |
21 |
Especial |
21 |
||
Ferro |
Sem |
11 |
Piso |
Sem |
0 |
Madeira |
11 |
Tijolo cimentado |
16 |
||
Chapas |
12 |
Assoalho |
27 |
||
Laje |
14 |
Taco / cerâmica |
37 |
||
Especial |
24 |
Especial |
47 |
||
Inst. Elétrica |
Sem |
21 |
Inst. Sanitária |
Sem |
8 |
Aparente |
21 |
Externo |
8 |
||
Semi-embutida |
26 |
Interna simples |
16 |
||
Embutida |
33 |
Interna completa |
22 |
||
Especial |
43 |
Mais de uma interna |
32 |
I – Casa e Comércio
Categoria Pontos
C1 Até 210
C2 De 211 à 280
C3 De 281 à 350
C4 De 351 à 420
C5 Acima de 420
II – Apartamento,
Escritório e Especial
Categoria Pontos
C2 Até 250
C3 De 251 à 350
C4 De 351 à 420
C5 Acima de 420
III – Indústria
Categoria Pontos
C2 Até 320
C3 De 321 à 450
C4 Acima de 451
IV – Galpão ou
Armazém em Geral
Categoria Pontos
C1 Até 150
C2 De 151 à 250
C3 De 215 à 300
C4 Acima de 301
V – Telheiro
Categoria Pontos
C1 Até 250
C2 Acima de 251
T. 1 – Residencial
Horizontal – Casa
C. 1 – Padrão
Econômico
- Valor do metro quadrado: Cz$ 605,60
- Intervalo de pontos (tabela): até 210
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa ou ondulados, geralmente sem revestimento e sem pintura; esquadrias de madeira padrão; piso de tijolos ou cimentado; ausência de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou simples.
C. 2 – Padrão Simples
- Valor do metro quadrado: Cz$ 1.413,08
- Intervalo de pontos (tabela): até 211 à 280
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco; pintura externa e interna caiação ou tempera; esquadrias de madeira padrão; piso assoalho ou taco; forro de madeira padrão ou chapas; instalação elétrica embutida simples; instalação sanitária interna simples.
C. 3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.018,68
- Intervalo de pontos (tabela): de 281 à 350
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha francesa ou paulista, revestimento externo reboco, revestimento interno reboco ou massa fina; pintura externa e interna látex; esquadrias de madeira ou de ferro; piso de taco ou cerâmica; forro de madeira ou laje; instalação elétrica embutida; instalação sanitária interna simples ou completa.
C. 4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 3.028,07
- Intervalo de pontos (tabela): de 351 à 420
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha paulista, amianto ou laje; acabamento externo; látex ou massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de ferro ou de alumínio; piso de taco e cerâmica ou especial; instalação elétrica embutida ou especial; mais de uma instalação sanitária completa.
C. 5 – Padrão Luxo
- Valor de metro quadrado: Cz$ 4.037,36
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 421
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de concreto; cobertura de telha paulista ou laje, acabamento externo; látex sobre massa fina especial com presença de pedras ou mármore na fachada; quando concreto aparente ou tijolo à vista o revestimento é especial geralmente com verniz à base de poliuretano; acabamento interno sobre massa corrida ou especial com madeira de lei com portas, janelas e venezianas de fino acabamento; piso tabuas ou tacos especiais, ou de mármore na sala, no living e nos banheiros; forro de laje e acabamento de gesso ou decorado; instalação elétrica geralmente especial, com aparelhos de iluminação artísticos, ou de presença de aquecedores elétricos; mais de uma instalação sanitária completa.
T.2 – Residencial
vertical – apartamento
Prédios residenciais com três ou mais pavimentos
C.2 – Padrão Simples
- Valor de metro quadrado: Cz$ 1.570,61
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 250
Prédio sem elevador; áreas de uso comum com dimensões reduzidas; ausência de dependência para empregados, ausência de garagem; revestimento interno reboco; pintura externa e interna tempera ou látex; esquadrias de madeira comum ou ferro; piso de assoalho ou taco comum instalação elétrica semi-embutida; instalação sanitária simples.
C.3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.243,73
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 251 à 350
Prédio com ou sem elevador; áreas de uso comum com dimensões médias, dependências de empregado, com ou sem garagem, revestimento externo reboco, revestimento interno, massa fina; pintura externa e interna látex; esquadrias de ferro ou alumínio; piso de taco; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples ou completa.
C.4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 3.365,60
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 351 à 420
Prédio com elevadores de serviço social, dependência para dois ou mais empregados, garagem para dois ou mais carros, acabamento externo massa fina ou pastilhas; acabamento interno látex sobre massa corrida especial; esquadrias de alumínio; pisos de taco ou cerâmica de boa qualidade; instalação elétrica comum ou especial; mais de uma instalação sanitária completa;
C.5 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 4.487,46
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 421
Prédio com elevadores de serviço social, geralmente contendo salão de festas e de jogos e áreas de equipamentos de lazer; acabamento externo massa fina, pastilhas ou especial quando concreto aparente, revestidos com verniz à base de poliuretano, acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial revestidos em plásticos ou papéis estampados; esquadrias de alumínio ou especiais como madeira de lei, janelas com vidros fume à prova de som, etc. ; pisos de tabuas ou tacos de sucupira ou mármore ou equivalente; forro revestido com material decorativo ou com acabamento em gesso; instalação elétrica especial para aquecimento central individual e aparelhos de iluminação artísticos, mais de uma instalação sanitária completa.
T.3 – Comercial
Horizontal
Imóveis comerciais ou mistos com até dois pavimentos com ou sem sub-solo, independente do tipo de uso.
C.1 – Padrão
Econômico
- Valor de metro quadrado: Cz$ 621,71
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 210
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenarias; cobertura de telha francesa; geralmente com revestimento e sem pintura; esquadrias de madeira padrão; piso de tijolos ou cimentado; ausência de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.
C.2 – Padrão Popular
- Valor de metro quadrado: Cz$ 1.450,65
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 211 à 280
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenarias; cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco; pintura externa e interna caiação ou tempera; esquadrias de madeira padrão ou ferro; piso cimentado ou cerâmica; forro de madeira padrão ou chapas; instalação elétrica embutida simples; instalação sanitária interna simples.
C.3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.072,36
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 281 à 350
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha francesa ou paulista; revestimento externo reboco; revestimento interno massa fina, pintura externa e interna látex; esquadrias de madeira ou laje; instalação elétrica embutida, instalação sanitária interna simples ou completa.
C.4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 3.108,54
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 351 à 420
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha paulista; amianto ou laje; acabamento externo; látex sobre massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de ferro ou de alumínio; piso de cerâmica; granilite ou especial, instalação elétrica embutida ou especial; instalação sanitária mais de uma interna completa.
C.5 – Padrão Luxo
- Valor de metro quadrado: Cz$ 4.144,72
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 421
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de concreto; cobertura de telha paulista ou laje; acabamento externo pastilhas ou especial com tapamento fixo em vidros de grande espessura ou cristais à prova de choque; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial revestido com plástico ou papel de paredes, lavável e resistentes; esquadrias de ferro ou alumínio; piso especial com material de primeira qualidade como granito polido ou mármore, instalação elétrica especial com aparelhos de iluminação especiais, geralmente com presença de sistemas de refrigeração; mais de uma instalação sanitária completa.
T.4 – Comercial
Vertical – Escritório
Prédios com salas ou conjuntos em edifícios com três ou mais pavimentos
C.2 – Padrão simples
- Valor de metro quadrado: Cz$ 1.507,79
- Intervalo de pontos (tabela): Até 250
Prédios sem elevador; áreas de uso comum com dimensões reduzidas; ausência de garagem; revestimento externo e interno reboco; pintura externa e interna tempera ou látex; esquadrias de madeira comum em ferro; piso cimentado ou taco; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples.
C.3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.153,99
- Intervalo de pontos (tabela): Até 251 à 350
Prédios com ou sem elevador; áreas de uso comum de dimensões médias; com ou sem garagem; revestimento externo reboco; revestimento interno massa fina; pintura externa e interna látex; esquadrias de ferro ou alumínio de taco; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples ou completa.
C.4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 3.230,99
- Intervalo de pontos (tabela): Até 351 à 420
Prédios com dois ou mais elevadores; garagem para dois ou mais carros; acabamento externo massa fina ou pastilhas; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de alumínio; pisos de taco ou cerâmica; instalação elétrica de primeira; instalação sanitária mais de uma completa.
C.5 – Padrão Luxo
- Valor de metro quadrado: Cz$ 4.307,98
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 421
Prédios com dois ou mais elevadores; hall geralmente de grandes dimensões; acabamento externo massa fina; pastilhas; quando concreto aparente; revestido com verniz à base de poliuretano; acabamento interno látex sobre massa fina corrida ou especial revestido em plásticos ou papeis estampados, laváveis e, resistentes; esquadrias de alumínio ou especiais, janelas com vidros à prova de som, etc.; pisos de tacos de sucupira, mármore ou outros de boa qualidade; forro revestido com material decorativo ou com acabamento em gesso; instalação elétrica especial com a presença de aparelhos de iluminação especiais e de refrigeração; mais de uma instalação sanitária completa.
T.5 – Industrial
C.2 – Padrão Simples
- Valor de metro quadrado: Cz$ 1.995,21
- Intervalo de pontos (tabela): Até 320
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria para vencer
pequenos vãos; pé direito até
C.3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.850,30
- Intervalo de pontos (tabela): Até 321 à 450
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura metálica ou de
concreto para vencer vãos inferiores a
C.4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 5.700,60
- Intervalo de pontos (tabela): Acima de 451
Prédios com um ou mais elevadores; estrutura de concreto
para vencer vãos superiores a
T.6 – Galpão ou
Armazém geral
C.1 – Padrão
econômico
- Valor de metro quadrado: Cz$ 715,50
- Intervalo de pontos (tabela): Até 150
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria para vencer pequenos vãos; cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco com ou sem pintura; piso de tijolos ou cimentado; ausência de ferro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida, instalação sanitária externa ou semi.
C.2 – Padrão Simples
- Valor de metro quadrado: Cz$ 1.669,50
- Intervalo de pontos (tabela): de 151 à 250
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa ou amianto; acabamento externo e interno massa fina com pintura em látex; piso cimentado ou cerâmico; ausência de forro; instalação elétrica semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.
C.3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.385,30
- Intervalo de pontos (tabela): de 251 à 300
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura metálica ou concreto para vencer vãos médios; acabamento externo látex sobre massa fina ou pastilhas; revestimentos interno látex sobre massa fina ou corrida; piso cerâmico ou especial; forro chapas ou laje; instalação elétrica embutida; instalação sanitária interna simples.
C.4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 4.293,30
- Intervalo de pontos (tabela): a partir de 301
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de concreto para vencer vãos; acabamento externo pastilhas; litocerâmica ou especial (tijolo à vista ou concreto aparente revestidos com verniz à base de poliuretano); acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial com azulejos até o teto, etc; piso especial para suportar grandes pesos; instalação elétrica especial; instalação sanitária interna.
T.7 – Especial
Todos os prédios não enquadráveis nos tipos anteriores.
C.2 – Padrão Simples
- Valor de metro quadrado: Cz$ 1.872,90
- Intervalo de pontos (tabela): até 250
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco: pintura interna e externa caiação ou tempera; esquadrias de madeira; piso de tijolos ou cimentado; instalação elétrica aparente ou semi-embutida, instalação sanitária externa ou interna simples.
C.3 – Padrão Médio
- Valor de metro quadrado: Cz$ 2.675,70
- Intervalo de pontos (tabela): de 251 à 350
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha francesa; amianto ou metálica; acabamento externo e interno látex sobre massa fina ou corrida; esquadrias de madeira comum ou de ferro; piso de taco ou cerâmico; forro de madeira ou chapas; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples.
C.4 – Padrão Alto
- Valor de metro quadrado: Cz$ 4.013,40
- Intervalo de pontos (tabela): de 351 à 420
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura metálica ou concreto; cobertura de amianto; ou metálica ou laje; acabamento externo látex sobre massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de alumínio; piso de taco; cerâmico ou granilite; forro de laje especial decorado; instalação elétrica embutida ou especial; instalação sanitária mais de uma interna.
C.5 – Padrão Luxo
- Valor de metro quadrado: Cz$ 5.351,40
- Intervalo de pontos (tabela): a partir de 421
Prédios geralmente com mais de um pavimento; estrutura de concreto; cobertura de laje; acabamento externo pastilha ou litocerâmica ou especial com pedras ou mármore na fachada quando em concreto aparente revestido com verniz à base de poliuretano; esquadrias geralmente de alumínio, com tapamento em vidro especial fume, temperado e de alta resistência; piso especial com material de primeira qualidade como granito polido ou mármore; forro de laje ou especial decorado, instalação elétrica especial com aparelhos de iluminação especial e sistemas de refrigeração; instalação sanitária mais de uma completa.
T.8 – Telheiro
Imóveis destinados ao abrigo de veículos em geral, produtos e utensílios industriais diversos e outros.
C.1 – Padrão
Econômico
- Valor de metro quadrado: Cz$ 393,60
- Intervalo de pontos (tabela): até 250
Edificações com estrutura de madeira ou alvenaria; cobertura de telhas francesas ou amianto; piso de tijolos ou cimentado; instalação elétrica aparente.
C.2 – Padrão Normal
- Valor de metro quadrado: Cz$ 918,40
- Intervalo de pontos (tabela): a partir de 251
Construções de estrutura de alvenaria ou metálica; cobertura de telhas francesas; amianto ou alumínio; piso cimentado ou cerâmico; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou sem.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.