Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Caixa Econômica Federai o com a interveniência do Estado de São Paulo, contrato para execução de obras de saneamento neste Município, em que a Caixa Econômica Federal participará com a importância de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), cabendo à Prefeitura do Município de Jacareí participar com a importância de Cz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados).
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras, nas condições estipuladas no contrato lavrado.
Art. 3º Fica a Prefeitura municipal autorizada a repassar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, o valor total do contrato aludido no artigo 1º, para efeitos de sua execução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.