LEI Nº. 2449, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autoriza a desincorporação e
doação de imóvel que especifica.
O Dr. THELMO DE Almeida CRUZ, Prefeito Municipal de
Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
Executivo municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens
de uso comum do povo para classe de bens dominiais, o imóvel sem benfeitorias,
situado entre as Avenidas 01 e 02 e a Rua Projetada L, no Loteamento Jardim
Emília, caracterizado na planta anexa ao Processo n° 98/87, da Assessoria
Técnico- Legislativa, assim descrito:
"Inicia-se no ponto
“A”, localizado no PC da curva, à esquerda de quem da Rua olha terreno a 16,00m
do eixo da Av. 2. Deste segue em curva medindo 14,14m
na confluência - da Rua Projetada L com a Av. 2, chega-se ao Ponto “B”; deste
deflete à direita medindo 78,00m em linha reta no alinhamento da Av. 02, chega-
se ao Ponto "C". Deste deflete à direita em curva, medindo 9,16m em
desenvolvimento no alinhamento da Av. 2, chega- se ao Ponto "D".
Deste deflete à esquerda medindo 26,60m em curva no alinhamento da Av. 2,
chega- se ao Ponto "E". Deste deflete à direita medindo 1,00m
confrontando com a área destinada 4 caixa d'água,
chega- se ao Ponto “F”. Deste deflete novamente à direita medindo – 176,00m,
confrontando com a área sem uso definido, chega- se ao Ponto "G".
Deste deflete também à direita medindo 1,00m, confrontando com a área
reservada, chega- se ao Ponto "H”. Deste deflete novamente à direita em
curva medindo 26,60m em desenvolvimento no alinhamento da Av. 01, chega- se ao
Ponto “I”. Deste deflete à direita, medindo 9,16m em desenvolvimento no mesmo
alinhamento, chega-se ao ponto "J". Deste deflete ainda à direita,
medindo em linha reta 78,00m, no alinhamento da Av. 01, chega- se ao Ponto
"L". Deste deflete á direita em curva, medindo 14,14m em
desenvolvimento na confluência da Av. 01, como a Rua Projetada L, chega-se ao
Ponto "M”. Deste deflete finalmente à direita, medindo 144,00m no alinhamento
da Rua Projetada L, chega-se no Ponto "A", ponto inicial deste
levantamento, fechando um perímetro de 12 pontos, encerrando uma área de
19.511,70m²".
Art.
2º Fica o
Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - SENAI, o imóvel descrito no artigo 1º, com a
finalidade de, no mesmo implantar e manter em funcionamento unidade escolar
destinada ao preparo de mão de obra qualificada de interesse de indústrias da
região.
Art.
3º O
donatário deverá iniciar a edificação da respectiva unidade escolar, dentro de
dois anos da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.
Art.
4º Se, após
o decurso de prazo mínimo de 10 (dez) anos, a contar da data do início de suas
atividades educacionais, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI,
por motivos de ordem técnico-educacional, decidir alienar o imóvel que ora
recebe poderá fazê-lo, sob condição de no prazo de 24
(vinte e quatro) meses, adquirir ou construir outro para continuar mantendo no
Município, unidade da formação profissional com capacidade de atendimento pelo
menos igual a que tenha, então a unidade alienada.
Art.
5º Fica o
Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Funcionários e
Servidores Municipais área de até 10.000 metros quadrados
de terreno em um único imóvel ou não, a ser identificada, descrita e desafetada na forma da lei.
Art.
6º As
despesas decorrentes da presente Lei, relativas a desafetação, correrão por
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art.
7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 2.157, de 1º de
dezembro de 1983.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1987.
Thelmo de Almeida cruz
Prefeito municipal
Publicado em: 30/12/1987.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.