Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Adesão com a Caixa Econômica Federal, para a execução do Programa de Casas Econômicas, visando a produção de unidade habitacionais de baixo custo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.