lei n°. 2447, de 21 de Dezembro de 1.987.

 

Altera a Lei Municipal n° 2.269 de 04 de setembro de 1.985 que dispõe sobre “Regularização de construções e dos imóveis que as contém, bem como sobre fracionamento e/ou desdobro de lotes”.

 

a câmara municipal de jacareí aprova e o senhor doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  O artigo 1° e parágrafos 1°, 2° e 3° da Lei Municipal n° 2.269 de 04 de setembro de 1.985, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a preceder, em qualquer época, a regularização de construções irregulares, desde que se encontrem concluídas até dezembro de 1.987.

 

§ 1º    consideram-se irregulares as construções, reformas e/ou ampliações, com ou sem projeto aprovado, que tenham sido executadas em desacordo com a Lei de Zoneamento e Uso do Solo do Município.

 

§2°  consideram-se concluídas as construções já dotadas de cobertura em loja ou telhado.
 
§ 3°  a prova de conclusão, em data anterior a 31 de dezembro de 1.987, poderá ser feita através de, pelo menos um dos seguintes elementos.
 
I – notificação, auto de infração ou de embargo, lavrado pela fiscalização municipal, desde quer consignada a fase de conclusão da construção;
 
II – lançamento de imposto predial anterior a data de 31 de dezembro de 1.987, onde consta a área da parte objeto da regularização;
 
III – comprovante de ligação de luz ou de água e ou esgoto;
 
IV – vistoria do órgão municipal competente.

 

 

Art. 2°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Dezembro de 1.987.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito municipal

 

Publicada em 30 e 31/12/1987.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.