lei n°. 2447, de 21 de Dezembro de 1.987.
Altera a Lei Municipal n° 2.269 de 04 de setembro de 1.985 que dispõe sobre “Regularização de construções e dos imóveis que
as contém, bem como sobre fracionamento e/ou desdobro de lotes”.
a câmara municipal de jacareí aprova e o senhor doutor thelmo de
almeida cruz, prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O
artigo 1° e parágrafos 1°, 2° e 3° da Lei Municipal n° 2.269 de 04 de setembro
de 1.985, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°
Fica o Executivo Municipal autorizado a preceder, em qualquer época, a
regularização de construções irregulares, desde que se encontrem concluídas até
dezembro de 1.987.
§ 1º consideram-se irregulares as construções,
reformas e/ou ampliações, com ou sem projeto aprovado, que tenham sido
executadas em desacordo com a Lei de Zoneamento e Uso do Solo do Município.
§2° consideram-se concluídas as
construções já dotadas de cobertura em loja ou telhado.
§ 3° a prova de
conclusão, em data anterior a 31 de dezembro de 1.987, poderá ser feita através
de, pelo menos um dos seguintes elementos.
I – notificação, auto de infração ou de
embargo, lavrado pela fiscalização municipal, desde quer consignada a fase de conclusão da construção;
II – lançamento de imposto predial anterior a data de 31 de dezembro de 1.987, onde consta a área da
parte objeto da regularização;
III – comprovante de ligação de luz ou de água
e ou esgoto;
IV – vistoria do órgão municipal competente.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Dezembro de 1.987.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito municipal
Publicada em 30 e 31/12/1987.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.