Art. 1º As tabelas de lançamento e cobrança das taxas municipais, da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal –, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.387, de 29 de dezembro de 1.986.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Atividades
do contribuinte ou características da taxa |
Alíquota
em % do VR |
Período
de incidência |
Data
de vencimento |
1 – Estabelecimentos
comerciais: Hospitais, sanatórios e congêneres, escritórios, depósitos, indústrias, instalações, oficinas, prestadoras de serviço público em geral, entidades de classe e estabelecimentos de diversões públicas. a) Sem empregados b) de c) acima de 03 empregados 2 – Profissões liberais e
assemelhadas 3 – Ambulantes carregadores e
outros autônomos semelhantes 4 – Casas de loteria 5 – Supermercados 6 – Depósitos de Inflamáveis, explosivos,
Postos de abastecimento e Congêneres. 7 – Estabelecimentos de crédito 8 – Empresas de seguros |
30% 45% 75% + 7,5% por empregado 75% 60% 450% 600% 600% 600% 450% |
Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual |
Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 |
Atividades do contribuinte ou
características da taxa |
Alíquota em % sobre VR |
Período de incidência |
Data de vencimento |
1 – Licença especial por até 30 (trinta) dias em caráter excepcional para comércio provisório dependente de autorização prévia. |
7,5% |
Diário |
Antecipada |
2 – Licença extraordinária para funcionar fora do horário normal quando permitido por período autorizado. |
Valor incidência e prazo igual ao da
taxa normal |
|
|
3 – Diversões Públicas – Parques diversões, ringues de patinação, quermesses, exposições, tiro ao alvo, circo e congêneres. |
75% |
Mensal |
Antecipado até o dia 10 de cada mês da incidência |
Especificações
e Discriminações |
Alíquota
% sobre V.R. |
I – Construções, ampliações e conservação 01 – Prédios residenciais de 1 ou mais pavimentos para m2 de área útil de piso
coberto, inclusive garagem .......................... 02 – Prédios com 1 ou mais pavimentos destinados a habitação coletiva para
m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens
................................................................................... 03 – Prédios de 1
ou mais pavimentos com destinação comercial, varejistas, profissional e ou
prestação de serviços, ou mistos com habitação coletiva, por m2 de
área útil de piso coberto, inclusive garagens
...................................................................... 04 – Prédios mistos para comércio
e ou prestação de serviços e residência unifamiliar
para m2 de área útil de piso coberto inclusive garagens....................................................................... 05 – Garagens em prédios
residenciais unifamiliares por m2 de
área............................................................................ 06 – Garagens
coletiva por m2 de área....................... 07 – Prédio residencial
atacadista, entrepostos, por m2 de área útil de piso coberto........................................................... 08 – Prédios de 1
ou mais pavimentos, destinados a atividade industrial de qualquer natureza
por m2 de área útil de piso coberto....................................................................................... 09 – Postos de serviços
automobilísticos por m2 de área útil de piso coberto............................................................... 10 – Depósitos por m2
de área útil de piso coberto...... 11 – Prédio hospitalar por m2
de área útil de piso coberto...................................................................................... 12 – Prédios destinados
a diversões públicas recreações de entidades privadas por m2
de área útil de piso coberto.. 13 – Prédios destinados a
atividades educacionais culturais por m2 de área útil de piso
coberto.................................... 14 – Prédios destinados a asilos,
orfanatos ou atividades congêneres por m2 de área útil de piso
coberto................. 15 – Obras ou instalações não
especificadas nesta tabela, por m2 de área útil de piso coberto...................................... |
0,75% 0,9% 0,9% 0,9% 0,75% 0,9% 0,9% 1,5% 0,9% 0,9% 0,75% 0,9% 0,75% 0,0 1,5% |
II – Substituição de Plantas 01 – Com ou sem aumento de área,
20% do valor cobrado para construção, incidindo sobre o aumento de área a
taxa correspondente de acordo com o caráter da obra ............................ III – Reformas 01 – 50% do valor cobrado para
construção, conforme caráter da obra, por m2 ............................................................... IV – Obras diversas 01 – Andaimes, tapumes, no
alinhamento do logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais
de prédios, por metro linear e por 6 (seis) meses ou
fração................... 02 – Cortes em meio fio para
entrada de automóveis, por metro linear.......................................................................... V – Construção de templos
religiosos, muros, calçadas e demolição e pintura de prédios. |
4,5% 13% 0,0 |
Especificações e Discriminações |
Alíquota % sobre V.R. |
I – Loteamentos e Arruamentos 01 – Implantação, por m2
de área global, excluindo se as destinadas e logradouros públicos e as que
serão doadas ao Município, até 02 – p/m2 excedente a 03 – p/m2 excedente 04 – Implantação de projeto de desmembramento, por m2 de área global, excluindo-se as áreas que serão doadas ao Município. 05 – Regularização, por m2 de área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município. |
0,30% 0,15% 0,08% 0,20% 03 vezes o valor estabelecido para a implantação |
Atividades do contribuinte ou
características da taxa |
Alíquota em % do VR |
Período de incidência |
Data do vencimento |
Anúncio |
|
|
|
1 - sob forma de cartaz, cada um. |
0,75% |
Anual |
Até 31.07 |
2 - em mesas, cadeiras ou bancos, toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por ano. |
1,5% |
Anual |
Até 31.07 |
3 - no interior de veículos, por veiculo e por ano. |
30% |
Anual |
Até 31.07 |
4 - no exterior de veiculo, por veiculo e por ano. |
30% |
Anual |
Até 31.07 |
5 - em veículos destinados especialmente a propaganda, por veículo. |
3,0% |
Diário |
Antecipado |
6 - distribuídos em mão ou a domicilio, por milheiro ou fração. |
3,0% |
Diário |
Antecipado até 31.07 do período de incidência |
7 - colocado no interior de estabelecimento quando estranho à atividade deste, por anúncio. |
7,5% |
Anual |
|
8 - em pano de boca de teatro ou casa de diversões, por anúncio. |
1,5% |
Mensal |
|
9 - projetado na tela de cinema, por filme ou chapa. |
1,5% |
Diário |
Antecipado |
10 - pintado na via pública, quando permitido por m2. |
7,5% |
Anual |
Antecipado |
11 - em faixas, quando permitido por faixa. |
5% |
Diário |
Antecipado |
Emblema: escudo ou figura decorativa, por unidade. |
1,5% |
Diário |
Antecipado |
Letreiro:
placa ou dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, oficio,
comercio ou indústria, nome ou endereço, quando colocados na parte externa de
qualquer prédio, por letreiro, placa ou dístico por metro quadrado. |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
Painel:
|
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|
1- painel, cartaz ou anúncio
colocado em circos ou casas de diversões por unidade. |
7,5% |
Mensal |
Antecipada |
2- Idem, idem, inclusive
letreiros e semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por
m2 ou fração. |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
3- painel, cartaz ou anuncio,
colocado em casas de diversões, por unidade. |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
Propaganda: |
|
|
|
1- oral, por propagandista. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
2- por meio de música, por
dia. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
3- por meio de animais
(circo, etc.) por dia. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
4- por alto-falantes, por
dia. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
Vitrine: |
|
|
|
Em
qualquer estabelecimento comercial ou industrial com saliência máxima de |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
Mostruário: |
|
|
|
Colocado
na parte externa dos estabelecimentos comerciais, ou em galerias, estações,
abrigos, etc, por mostruário e por ano |
20% |
Anual |
Até
31.07 |
Especificações
e discriminações |
Alíquota
% sobre VR |
Dia
de pagamento |
Taxa de licença para ocupação de
áreas em vias e logradouros públicos 01- Comércio eventual – por dia e por metro quadrado. 02- Feiras livres: espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, por mês e por metro quadrado. 03- Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e por metro quadrado. |
1,5% 3% 3% |
Antecipado até o dia 15 de cada mês vencido |
Especificações e discriminações |
Alíquota
em % do VR |
|
Taxa de expediente 1- Alvará a) de licença transferida........................ b) de qualquer outra natureza............... 2- Atestados - por lauda.............................................. 3- Aprovação de
arruamento ou loteamento - cada decreto contendo aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento de terreno...................... 4- Baixa
de qualquer natureza, em lançamento ou registros.................... 5-
Certidões: - por lauda....................... 6-
Concessões e Permissões: - concessão e permissão de uso de bens ou de serviços público por semestre....................... 7 –
Petições, requerimentos, recursos dirigidos aos órgãos ou autoridades
municipais: a) por lauda................. b) por folha anexada de documento.................. 8 – Títulos (ou originários e 2a
via): a) de aforamento................................ b) de perpetuidade de sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário....................... Transferências a) de contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo.............. b) de local, de firma ou ramo de negócio.............. 9 – De
reprodução e plantas ou documentos: a) reprodução de documentos ou plantas, através do sistema reprográfico tipo xerox ou similar........ b) heliográfico em tamanho ofício, por folha ......... |
8,0% 10% 5% 150% 15% 9% 150% 2,5% 1,0% 6% 1,5% 15% 15% 1,0% 1,0% |
|
10 – Mapas do Município: a) normal (cópia heliográfica) por m2............................. b) com lançamento de estudos (zoneamento, sistema viário, etc, cópia heliográfica) por m2. 11 – Material Aerofotográfico: a) escala 1:20.000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de b) escala 1:10.000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de c) escala 1.1.5000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de d) escala 1:1.1000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de 12 – Diretrizes para
loteamento: I- diligências iniciais a) cópias aerofotogramétricas ..................................... b) mão-de-obra de agrimensor / por hora..................... c) viatura / por km rodado............................................. d) vistoria por hora......................................................... II- análise inicial a) cópias aerofotogramétricas variável de acordo com a escala item II desta Tabela.................................... b) mão-de-obra do arquiteto / por hora..................... c) viatura / por km rodado............................................. d) vistoria / por hora |
12% 12% 30% 75% 90% 105% 105% 105% 12% 6% 18% 24% 6% 18% |
|
III – desenho a) mão-de-obra do desenhista/por hora................ b) viatura / por km rodado...................................... c) vistoria / por hora............................................... d) outros (materiais de desenhos gastos, etc)....... IV – Nota explicativa / por folha.................................... V – Análise Final – Acréscimo de 15% sobre o total..... 13 –
Autenticação de Croqui ou Plantas a) Vistoria / por hora................................ b) Viatura / por km rodado....................... c) Plantas fornecidas pelo interessado, por unidade.... 14 – Certidões sobre uso do
solo: - por folha reproduzida........................................ |
12% 6% 18% 1% 12% 18% 6% 30% 30% |
|
Especificações e discriminações |
Alíquota % sobre VR |
I – Taxa de Numeração de Prédios 1 - Por emplacamento.......................................... II – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por unidade......................... 1 - Armazenar por dia ou fração, no depósito municipal: a) de veículo por unidade...................... b) de animal cavalar, muar ou bovino por cabeça...... c)
de caprino, ovino,
suíno ou canino, por cabeça...... d) de mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por quilo......... III- Taxa de Alinhamento e Nivelamento 1 - Alinhamento, por metro linear................. 2 - Nivelamento, idem................................... IV- Taxa de Preço nos Cemitérios Municipais 1 - Taxa de Inumação em sepultura rasa: a) de adulto, por cinco anos............. b) de criança, por cinco anos............ 2- Taxa de Inumação em Carneiro: a) de adulto, por cinco anos............. b) de criança, por cinco anos............ 3 - Permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento...... 4 - Perpetuidade a) de sepultura rasa p/m2......................... b) de carneiro p/m2.............. c) jazigo (carneiro duplo, geminado p/m2)................... d) nicho.................... 5 - Exumações: a)
antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição................. b) após vencido o prazo regulamentar de decomposição |
5,0% 4,0% 22,5% 18,0% 10,0% 1,5% 13,0% 8% 60% 50% 60% 40% 60% 150% 200% 350% 90% 60% 60% |
6 - Diversos: a) Abertura
de sepultura, galeria, carneiro, jazigo ou mausoléu, para nova inumação........................ b)
Entrada de ossada do cemitério.......... c)
Retirada de ossada do cemitério................ d)
Remoção de ossada no interior do cemitério................ e)
Emplacamento............... f)
Ocupação de ossário, por cinco anos....................... Nota: 1- As taxas
estabelecidas neste item serão cobradas pelo custo da construção, abertura e
fechamento de carneiro, jazigo, nicho ou galeria, de acordo com os materiais
utilizados pela repartição competente da Prefeitura, acrescidas de 2 valores referências. 2- As taxas estabelecidas cobrirão
apenas os serviços de escavação e enchimento de sepultura, carneiros e
jazigos, os de demolição de baldrames, lápides ou
mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte. |
60% 60% 60% 60% 20% 15% |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.