Art. 1º Além dos créditos adicionais
suplementares já autorizados pelo artigo 4º, inciso I, da lei nº 2.370, de 02 de dezembro de 1.986, e pela lei 2.412, de
30 de junho de 1.987, fica o Executivo Municipal autorizado no corrente
exercício, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de
Parágrafo único. Na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo , deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 março de 1.964.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.