LEI Nº. 2436/1987, de 08 de outubro de 1.987.

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial e sua transferência ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE – e dá outras providências.

 

O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura, na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor de até, em cruzados, equivalente a 466.000 OTNs, a ser coberto com os recursos financeiros, oriundos de empréstimo a ser realizado junto à Caixa Econômica Federai, autorizado pela Lei 2362, do 13 de outubro de 1986.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, a título de auxílio, os recursos financeiros previstos no artigo 1º para aplicação exclusiva na ampliação do sistema de abastecimento de água do Município constando de captação e adução, tratamento, reservação e rede de distribuição.

 

Art. 3º  Além dos créditos adicionais suplementares já autorizados, fica o serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí SAAE, autorizado a proceder no orçamento do corrente exercício, suplementações no valor de até, em cruzados, equivalente a 466.000 OTNs.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de outubro de 1.987.

 

Thelmo de almeida cruz

Prefeitura municipal

 

Publicada em: 14/10/1987, NO Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.