LEi Nº 2434/1987, de 08 de outubro de 1.987
Autoriza a desincorporação e doação de imóvel que
especifica.
o dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal
de JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar,
transferindo da classe de bens de uso comum para classe de bens dominicais o
imóvel sem benfeitorias consistente de parte de uma área
verde situada no loteamento Cidade Nova Jacareí, caracterizado na planta
anexa ao processo nº 223/86, da Secretaria dos Negócios
Jurídicos, assim descrita:
"tomando- se como início o vértice 1, segue
direção Az. 272º05' até o vértice 2, em uma extensão de 78,00 metros, de onde
segue direção Az. 267º50' até encontrar o vértice 3, em uma extensão de 15,57 metros, de onde
deflete a direita direção Az. 4º00', até encontrar o vértice 4, em uma extensão
de 164,20 metros,
defletindo ainda a direita direção Az. 40º20', até encontrar o vértice 5 em uma
extensão de 53,60 metros,
de onde deflete novamente a direita e segue direção Az. 130º35' até encontrar o
vértice 6, em uma extensão de 64,00 metros, seguindo ainda em frente direção
Az. 122º05' até o vértice 7, - em uma extensão de 38,00 metros, de onde
continua direção Az. 100º00' até encontrar o vértice 8, em uma extensão de 15,40 metros, de onde
deflete à direita e segue direção Az. 199º45' até encontrar o vértice 9, em uma
extensão de 53,30
metros, de onde segue direção Az. 198º20' até encontrar
o ponto do início ou seja o vértice 1, em uma extensão de 97,20 metros,
totalizando uma área de 20.000,00 metros quadrados.
O vértice 1 situa-se no alinhamento - da divisa do lote 09 da quadra 15 com a
área de lazer do loteamento denominado Cidade Nova Jacareí, situado ainda a 53,00 metros do
alinhamento da divisa da frente do lote 09 da quadra 15 com a Rua Ceríaco da Costa”.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar, por doação à Entidade Obra Social e Assistencial São José, o Imóvel
descrito no artigo com a finalidade de, no mesmo, edificar sua sede.
Art. 3º A donatária
deverá iniciar a edificação da respectiva sede, dentro de 365 dias da data da
outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.
Art. 4º Se a construção não for iniciada no prazo
de 12 (doze) meses, a contar da data da escritura de doação, ou a Entidade Obra
Social e Assistencial São José for extinta, ou deixar de atender às suas
finalidades estatutárias, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei,
relativas a desafetação, correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de outubro de 1.987.
Thelmo de Almeida cruz
Prefeito municipal
Publicada no diário nº. xxx de xx/xx/xxxx.