Art. 1º Fica concedido a todos os Inativos da Câmara Municipal de Jacareí, um abono a ser pago a partir do dia 1º de setembro de 1.987, nas escalas e valores seguintes:
Escala de proventos Valores
Até Cz$ 3.939,40................................. Cz$ 2.300,00
De Cz$
Acima de Cz$ 9.848,50.......................... Cz$ 1.900,00
Art. 2º O abono do que trata o artigo 1º da presente lei se incorpora aos proventos dos Inativos da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.