LEI Nº. 2427/1987, de 14 de setembro de 1.987.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, visando a execução de obras destinadas a canalização de trecho do córrego do Turi.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando a execução de obras destinadas a canalização do Córrego do Turi, numa extensão de 350,00 (trezentos cinqüenta) metros aproximadamente, neste Município.

 

Art. O valor do presente convênio é de Cz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados), cabendo ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, o importe de Cz$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos cruzados), para aquisição de materiais e à Prefeitura a importância de Cz$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzados) sendo Cz$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzados) a título de mão de obra e Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) para aquisição de materiais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do convênio correrão por conta de dotação constante da orçamento vigente.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 24/09/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.