Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando a execução de obras destinadas a canalização do Córrego do Turi, numa extensão de 350,00 (trezentos cinqüenta) metros aproximadamente, neste Município.
Art. 2º O valor do presente convênio é de Cz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados), cabendo ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, o importe de Cz$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos cruzados), para aquisição de materiais e à Prefeitura a importância de Cz$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzados) sendo Cz$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzados) a título de mão de obra e Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) para aquisição de materiais.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do convênio correrão por conta de dotação constante da orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.