LEI Nº. 2423, DE 07 DE MAIO DE 1.987.

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Jacareí dos Inativos e Pensionistas da Municipalidade.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O patrão de vencimento dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Jacareí, bem como os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam revalorizados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de julho de 1.987.

 

Parágrafo único.     para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do Orçamento vigente suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de abril de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 12/08/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.