LEI Nº. 2420/1987, de 30 de junho de 1.987.
Dispõe sobre o enquadramento do loteamento “Chácaras Guararema” em área
urbana do Município e dá outras providências.
O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A área
compreendida pelo loteamento “Chácaras Guararema”, constante da Averbação nº 01, feita na matrícula nº
7.177 do Cartório do Registro de Imóveis de Jacareí passa a integrar a área
urbana do Município, com a seguinte descrição perimétrica:
“Um terreno com formato irregular, situado no
bairro de São Sebastião, antigo Itapema, tendo sua frente voltada para a
estrada municipal, situado a trezentos metros da variante que liga as cidades
de Guararema a Mogi das Cruzes, distando, pela variante, da Rodovia Presidente
Dutra, aproximadamente quatro quilômetros, situado, ainda, do lado esquerdo de
quem da referida variante se dirige à cidade de Guararema, denominado “CHÁCARAS
GUARAREMA”, apresentando as seguintes características, divisas e confrontações:
partindo do ponto situado na divisa das terras do Espólio de José Alves, segue
pela divisa, em linhas quebradas, confrontando com o Espólio de José Alves, com
os seguintes rumos e distâncias: SW 16º00 – 78,30m; SE 46º10 – 119,09m, até o
ponto situado na margem direita da estrada velha no espigão; daí, defletindo à
direita, segue pelo alinhamento da referida estrada, confrontando com outro
lado da estrada com a propriedade de José Feola Neto
e sua mulher Amábile Zanetti
Feola, numa extensão de 667,68m, até o ponto situado
na divisa com a propriedade José Felix; daí, defletindo à esquerda, segue pela
divisa em linhas quebradas, confrontando com a propriedade de José Felix, com
os seguintes rumos e distâncias: NE 77º57' - 101,90m; NE 78º30' 158,80 m; NE 77º16' -
24,20m; SE 77º13' - 42,00m, até o ponto situado junto ao córrego; daí,
defletindo a esquerda, segue pelo córrego a jusante,
confrontando com a propriedade de José Felix, numa extensão de aproximadamente 450,00 m, até o ponto
situado na divisa com as terras de Manoel Nunes de Mattos; daí, defletindo a
direita, segue pela cerca divisória de arame, em linha reta e seca,
confrontando com a propriedade de Manoel Nunes de Mattos, com o rumo SE 21º39',
numa distância de 213,00 m,
até o ponto nº 20; daí, defletindo a direita, segue
pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com a propriedade de Manoel
Nunes de Mattos até o córrego, e a seguir com a propriedade de Marcílio Alves, com o rumo SE 41º20’, numa distância de 332,00 m, até o ponto situado junto à estrada
municipal; daí, defletindo a direita, segue pelo alinhamento da estrada
municipal, numa extensão de 357,00m, até o outro ponto; daí, defletindo a
esquerda, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com propriedade
de Joaquim Cardoso, com rumo SE 84º04', numa distância de 157,00 m, até o ponto
situado na divisa das terras de Hotel Fazenda Paraíba; daí, defletindo a direita, segue pela divisa em linhas quebradas,
confrontando com as terras de Hotel Fazenda Paraíba, com o seguintes rumos e
distâncias: SW 61º04' - 126,50m; SW 47º52' - 32,50m; SW 40º41' - 46,00m; SW
34º30' - 28,00m; SW 43º04' - 57,00m, até o marco situado na divisa com o
Espólio de Benedito Lemes da Silva; daí, defletindo a direita, segue pela
divisa, em linha reta e seca, confrontando com o Espólio de Benedito Lemes da
Silva, com o rumo NW 00º52’, numa distância de 206,00m, até o outro marco; daí,
defletindo a esquerda, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando
com o Espólio de Benedito Lemes da Silva, com o rumo NW 77º11' numa distância
de 274,00m, até o marco situado na divisa das terras ao Espólio de Antonio
Pinto; daí, defletindo a direita, segue pela divisa, em linhas quebradas,
confrontando com o Espólio de Antonio Pinto, com os seguintes rumos e
distâncias: NW 25º50' - 61,50m; NW
16º26' - 59,50m; NW 14º34 - 46,60m; NW 40º55' - 81,00m, até o outro
marco; daí, defletindo à esquerda, segue pela cerca divisória de arame, em
linha reta e seca confrontando com o Espólio de Antonio Pinto, com o rumo NW
81º30', numa distância de 205,50m, até o outro ponto; daí, defletindo a
direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o Espólio de
Antonio Pinto, com o rumo NW 67ºº30', numa distância de 140,00m, até o ponto
situado junto à cabeceira do córrego; daí segue pelo córrego a jusante, pelo
seu curso normal, confrontando com a propriedade de Sadao
Amanai e sua mulher, e Dr. Gerson Rodrigues e sua
mulher Cecília da Silva Agria Rodrigues, numa
extensão de aproximadamente 1.100,00m, de onde defletindo a
esquerda, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com a
propriedade de Dr.Gerson Rodrigues e sua mulher Cecília da Silva Agria Rodrigues, com o rumo SW 12º52', numa distância de
40,00m, até o ponto situado no alinhamento de um caminho existente; daí
defletindo a direita, segue pelo alinhamento do referido caminho, numa
distância de 114,00m, até o ponto situado na divisa das terras de Cruz Alvarez
e sua mulher Marly Alvarez; daí, defletindo a direita, segue pela cerca
divisória de arame, em linha reta e seca, confrontando com a propriedade de
Cruz Alvarez e sua mulher Marly Alvarez, com o rumo NW 08º50’, numa distância
de 187,80m, até o ponto situado na divisa das terras de Pedro Floriano; daí,
defletindo a direita, segue pela cerca divisória de arame, em linha reta e
seca, confrontando com a propriedade de Pedro Floriano, com o rumo NE 78º18',
numa distância de 91,19m, até o ponto situado nas proximidades do piquete nº 2; daí, defletindo a esquerda, segue pela cerca
divisória de arame, em linha reta e seca, confrontando com a propriedade de
Pedro Floriano, com o rumo NW 30º34', numa distância de 47,18m, até o ponto
situado no alinhamento da Estrada Municipal do bairro de São Sebastião; daí,
defletindo a direita, segue pelo alinhamento da referida estrada municipal, em
linhas sinuosas, confrontando da outro lado da estrada com a propriedade de Kafei Nassizaki e sua mulher
Eliza Nassizaki, numa extensão de 1.003,00m, até o
ponto de partida, encerrando-se assim a descrição; possuindo uma área de
1,007.001,00 m2 (hum milhão, sete mil e hum metros quadrados).
Parágrafo único. a área referida neste artigo passa a integrar o mapa A -
planta geral, na escala 1.10.000, com indicação do uso do solo e zoneamento da
área urbana, mencionado na alínea “a”, parágrafo 1º do artigo 4º da Lei
Municipal nº 2381, de 29 de dezembro de 1.986.
Art. 2º Em razão do
disposto na presente Lei, ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal
de Jacareí incumbidos de promover as devidas alterações nos
mapas A e B mencionados nas alíneas “a” e “b” parágrafo 1º do artigo 4º
da Lei Municipal nº 2361, de 29 de dezembro de 1.986.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, em 30 de junho de 1.987.
dr. thelmo de almeida cruz
prefeito municipal
Publicada em: 03/07/1987, no Diário Oficial nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.