Lei 24, de 23 de setembro De 1948

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a depositar no Juízo da Comarca a importância de CR$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), a fim de ser iniciada a desapropriação do imóvel que consta pertencer aos herdeiros ou sucessores de Francisco Truits, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 2 de 31 de Janeiro de 1948.

 

Art. 2º    A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).

 

Art. 3º    O valor do presente crédito será coberto com o excesso da arrecadação prevista para o presente exercício.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de setembro de 1948.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.