Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a depositar no Juízo da Comarca a importância de CR$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), a fim de ser iniciada a desapropriação do imóvel que consta pertencer aos herdeiros ou sucessores de Francisco Truits, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 2 de 31 de Janeiro de 1948.
Art. 2º A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com o excesso da arrecadação prevista para o presente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.