LEI Nº. 2418/1987, de 30 de junho de 1.987.

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando a construção de pontes metálicas”.

 

 

O Dr. THELMO DE ALmeida CRUZ, Prefeito municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de jacareí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º          Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP convênio para efeito da construção de pontes metálicas.

 

Parágrafo único.     os estudos preliminares sondagem do terreno, projeto, telas para os gabões ou estaqueamento conforme o local da implantação o permitir, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra, ficarão a cargo de Departamento.

 

Art. 2º          A Prefeitura Municipal executarão diretamente ou através de terceiros, o objeto mencionado desta Lei, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração além da fixada no referido instrumento.

 

Art. 3º            As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º          Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 03/07/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.