Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP convênio para efeito da construção de pontes metálicas.
Parágrafo único. os estudos preliminares sondagem do terreno, projeto, telas para os gabões ou estaqueamento conforme o local da implantação o permitir, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra, ficarão a cargo de Departamento.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executarão diretamente ou através de terceiros, o objeto mencionado desta Lei, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração além da fixada no referido instrumento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as deposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.