LEI Nº. 2417/1987, de 01 de julho de 1.987.

 

“Dispõe sobre a construção e instalação de postos de gasolina e óleos lubrificantes em áreas localizadas em vias coletoras ou secundárias”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREí APROVA E O SENHOR DOUTOr THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica permitida a construção e a instalação de postos de gasolina e óleos lubrificantes, desde que localizados e voltados para via coletora ou via secundária, conforme definição prevista na Lei municipal 1.981/80.

 

Art.         Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 2.300, de 12 de Novembro de 1.985.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de julho de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 04/07/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.