LEI Nº. 2414/1987, de 30 de junho de 1.987.
Autoriza a Desincorporarão e Doação
de Imóvel que especifica.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso especial para
classe de bens dominicais o imóvel sem benfeitorias consistentes de uma área
institucional situada à Rua Helgoland, s/nº, no
Loteamento Cidade Jardim, caracterizado na planta anexa ao Processo nº. 001/87
da Secretaria de Planejamento, assim descrito:
“parte de um imóvel
que se inicia no Ponto 1, localizado a 30,00 metros do eixo
da Rua 21, no alinhamento da Rua Helgoland; deste
segue em linha reta com azimute de 160º24'40" e a distância de 72,265 metros no
alinhamento da Rua Helgoland chega-se ao ponto 2;
deste deflete à direita com azimute de 70º24'40" e a distância de ... 61,179 metros
confrontando com o remanescente da área da Prefeitura Municipal de Jacareí,
chega-se ao ponto 3; deste deflete novamente à direita com azimute de
147º54'40" e a distância de 74,019 metros confrontando com o Centro de
Lazer do Trabalhador chega-se ao ponto 4; deste deflete finalmente à direita
com azimute de 250º24'40”
e a distância de 77,200
metros confrontando com a quadra nº. 42 e os lotes de 2 a 8, chega-se ao ponto 1,
ponto inicial deste levantamento, fechando um de 5.000,00 metros quadrados”.
Art. 2º Fica o Município de Jacareí
autorizado a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel
descrito no artigo 1º, com a finalidade de, no mesmo edificar a U.E. do Balneário Paraíba e cidade Jardim.
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente lei, relativas à desafetação, correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1.987.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada em: 03/07/1987, no Diário Oficial nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.