LEI Nº. 2414/1987, de 30 de junho de 1.987.

 

Autoriza a Desincorporarão e Doação de Imóvel que especifica.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso especial para classe de bens dominicais o imóvel sem benfeitorias consistentes de uma área institucional situada à Rua Helgoland, s/nº, no Loteamento Cidade Jardim, caracterizado na planta anexa ao Processo nº. 001/87 da Secretaria de Planejamento, assim descrito:

 

parte de um imóvel que se inicia no Ponto 1, localizado a 30,00 metros do eixo da Rua 21, no alinhamento da Rua Helgoland; deste segue em linha reta com azimute de 160º24'40" e a distância de 72,265 metros no alinhamento da Rua Helgoland chega-se ao ponto 2; deste deflete à direita com azimute de 70º24'40" e a distância de ... 61,179 metros confrontando com o remanescente da área da Prefeitura Municipal de Jacareí, chega-se ao ponto 3; deste deflete novamente à direita com azimute de 147º54'40" e a distância de 74,019 metros confrontando com o Centro de Lazer do Trabalhador chega-se ao ponto 4; deste deflete finalmente à direita com azimute de 250º24'40” e a distância de 77,200 metros confrontando com a quadra nº. 42 e os lotes de 2 a 8, chega-se ao ponto 1, ponto inicial deste levantamento, fechando um de 5.000,00 metros quadrados”.

 

Art. 2º            Fica o Município de Jacareí autorizado a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito no artigo 1º, com a finalidade de, no mesmo edificar a U.E. do Balneário Paraíba e cidade Jardim.

 

Art. 3º            As despesas decorrentes da presente lei, relativas à desafetação, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 03/07/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.