LEI Nº. 2412, de 30 de junho de 1.987.
Autoriza
o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
50% do total da despesa fixada na Lei 2.370, de 02 de Dezembro de 1.986.
O Dr. THELMO DE ALmeida
CRUZ, Prefeito municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Além dos créditos suplementares
autorizados pelo Artigo 4º, inciso I, da Lei nº. 2.370, de 02 de dezembro de
1.986, fica o Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, nos termos
do inciso I do Artigo 7º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da
despesa fixada na referida Lei Municipal.
Parágrafo único. Na abertura dos créditos adicionais
suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de 1.964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1.987.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 03/07/1987, no Diário Oficial nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.