LEI Nº. 2407, de 12 de junho de 1.987.
Altera a Lei Municipal nº. 2.166 de
02 de dezembro de 1.983 que disciplina a utilização
dos boxes do Mercado Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SENHOR DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PReFEITO MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 4º do artigo 6º dei Lei
Municipal nº. 2.166 de 02 de Dezembro de 1.983, passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6º .....................
§ 4º os
herdeiros do permissionário que vier a falecer, assumirão automaticamente sem
quaisquer ônus, como usuários titulares do boxe vago, desde que comuniquem a
Prefeitura municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atendam as
prescrições determinadas na legislação municipal e federal e façam prova de que
apenas daquele comércio depende o sustento da família.
Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.166, de 02 de Dezembro de 1.983 fica acrescido de mais
um parágrafo com a seguinte redação:
Art. 6º ...................
§ 4º consideram-se
herdeiros do permissionário para os fins previstos no parágrafo anterior, o
cônjuge e filhos.
Art. 3º O artigo 4º da Lei municipal nº.
2.166, de 02 de Dezembro de 1.983 ficará acrescido de dois parágrafos com a
seguinte redação:
Art. 4º ....................
§ 1º o
pequeno produtor para receber a permissão de uso do boxe no Mercado municipal
deverá satisfazer as seguintes exigências:
a. - fazer prova de
que é produtor:
b. - estabelecer
comprovadamente venda direta de produtor para consumidor;
c. - provar a que
título tem a posse da terra para produzir.
§ 2º as exigências previstas no
parágrafo anterior serão atendidas e renovadas anualmente mediante documentos a
serem apresentadas pelos interessados e sindicância a ser feita pela Prefeitura
municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de junho de 1.987.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada em: 19/06/1987, no Diário Oficial nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.