LEI Nº. 2402, de 25 de maio de 1.987.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimento dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), de Jacareí, dos inativos e pensionistas da municipalidade e dá outras providências.

 

O Dr. ThELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O padrão de vencimento dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), de Jacareí, bem como os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de de maio de 1.987.

 

Parágrafo único.      para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não cera computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

Art.   O símbolo do cargo de Gerente de Projetos Especiais passa a ser CCO conforme Tabela V da Lei 2.389, de 27 de fevereiro de 1.987.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento autorizadas as suplementações necessárias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de maio de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 28/05/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.