Lei Nº 240, de 03 de dezembro de 1952

 

FAÇO SABER, QUE A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 16.508,80 (dezesseis mil quinhentos e oito cruzeiros e oitenta centavos) destinado ao pagamento de juros devidos ao Banco Cruzeiros do Sul de São Paulo, referentes aos empréstimos pelo mesmo concedidos à Prefeitura, no exercício de 1951.

 

Art. 2º     O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o exercício vigente.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 3 de Dezembro de 1952.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Original para o arquivo da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.