Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 16.508,80 (dezesseis mil quinhentos e oito cruzeiros e oitenta centavos) destinado ao pagamento de juros devidos ao Banco Cruzeiros do Sul de São Paulo, referentes aos empréstimos pelo mesmo concedidos à Prefeitura, no exercício de 1951.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o exercício vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.